COMISSÕES / CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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09/11/2011 - 16h05
Dirigir
sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra
substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A
comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita
por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas
medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De
acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por
meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames
clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e
cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova
testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação
de um eventual estado de embriaguez.
Ao
defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o
país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o
consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito
registrados no país.
- É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude - ponderou.
Indicado relator ad hoc
, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e
comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor
novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de
restringir a associação entre álcool e volante.
Taques
acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor
especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito
que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos);
gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos).
Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras
penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Bombom
Como
a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de
álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação
de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito
policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes
de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma
pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de
bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os
senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se
manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para
votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos
Deputados.
Simone Franco e Iara Farias Borges / Agência Senado
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