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9/11/2011 - FONTE: A.M.M
A
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) prorrogou o
prazo para que os municípios impugnem os dados dos índices provisórios
do Valor Adicionado Fiscal (VAF), referentes ao ano-base 2010. A nova
data será 21 de novembro e não mais dia 18, como foi divulgado
anteriormente. Além disso, a SEF publicou dados corrigidos em relação
aos municípios mineiros. De acordo com os novos valores, 462 municípios
tiveram queda e 391 aumentaram o índice. Com isso, 54% das cidades
mineiras podem perder R$ 232 milhões de repasse de ICMS em 2012.
Na impugnação será alegada a matéria relacionada à divergência, contendo a descrição dos fatos, instruída com os documentos comprobatórios. A representação deverá ser protocolizada na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do impugnante”, explica Angélica Ferreti, assessora do Departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM).
A partir da protocolização, o chefe da administração fazendária emitirá, no prazo de até 10 dias, parecer fundamentado e conclusivo sobre o mérito da impugnação e encaminhará à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAC/SAIF), para decisão.
A declaração que não retornar à DICAC/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo previsto de 10 dias terá os valores que foram informados em desacordo com a legislação excluídos da apuração do movimento econômico dos Municípios.
As informações substituídas após o dia 30 de novembro de 2011, inclusive as oriundas de indícios de irregularidade, não serão incluídas na apuração do VAF, salvo as substituições decorrentes de intimações da Secretaria de Fazenda.
“Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de 60 dias, contado da data de publicação da Resolução, e após o julgamento das impugnações”, explica Angélica.
Na impugnação será alegada a matéria relacionada à divergência, contendo a descrição dos fatos, instruída com os documentos comprobatórios. A representação deverá ser protocolizada na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do impugnante”, explica Angélica Ferreti, assessora do Departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM).
A partir da protocolização, o chefe da administração fazendária emitirá, no prazo de até 10 dias, parecer fundamentado e conclusivo sobre o mérito da impugnação e encaminhará à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAC/SAIF), para decisão.
A declaração que não retornar à DICAC/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo previsto de 10 dias terá os valores que foram informados em desacordo com a legislação excluídos da apuração do movimento econômico dos Municípios.
As informações substituídas após o dia 30 de novembro de 2011, inclusive as oriundas de indícios de irregularidade, não serão incluídas na apuração do VAF, salvo as substituições decorrentes de intimações da Secretaria de Fazenda.
“Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de 60 dias, contado da data de publicação da Resolução, e após o julgamento das impugnações”, explica Angélica.
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MAIS INFORMAÇÕES
Departamento de Economia da AMM
Responsável: Angélica Ferreti
Telefone: (31) 2125 2430
E-mail: angélica@amm-mg.org.br
ASCOM AMM
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