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16/11/2011 - 19h46m
Um acordo entre o Executivo e o Legislativo dos municípios tem se mostrado a
melhor saída para que as prefeituras não fechem o ano com um possível déficit em
suas contas. Isso porque, após a suspensão da Súmula 102 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), ocorrida em 26 de junho de 2011, a
contribuição municipal feita ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
custeada por recursos próprios, passa a integrar a base de cálculo para repasse
de recursos do Poder Executivo à Câmara Municipal, o que não ocorria
anteriormente. A Súmula 102 previa que a contribuição ao Fundef e ao Fundeb,
bem como as transferências recebidas desses Fundos pelos municípios, incluída a
complementação da União, a qualquer título, não integram a base de cálculo a que
se refere o art. 29-A da Constituição Federal/88 para o fim de repasse de
recursos à Câmara Municipal. A revisão da súmula na época foi aprovada por
unanimidade pelo Tribunal de Contas. A decisão de suspender a súmula
fundamentou-se, conforme voto do conselheiro presidente, Antônio Carlos Andrada,
no fato de o art. 29-A da Constituição Federal não excluir qualquer parcela
proveniente das receitas públicas para o cálculo dos repasses às Câmaras e que,
por conseguinte, os recursos do Fundeb não poderiam estar fora da base de
cálculo dos duodécimos. Para a assessora do departamento contábil/tributário
da Associação Mineira de Municípios (AMM), Analice Horta, a aplicação imediata
do novo entendimento do TCE pode acarretar grandes dificuldades ao gestor,
causando um possível déficit nas contas do Executivo.
-Na prática, o novo posicionamento do Tribunal de Contas apenas altera a base de cálculo do repasse ao Legislativo Municipal. O limite da despesa das Câmaras é o mesmo, o que mudou foi o bolo a ser considerado para o cálculo repasse do Legislativo. No final, o que deve balizar a receita do Legislativo é a sua despesa e não a possibilidade de receber mais recursos, finaliza.
-Na prática, o novo posicionamento do Tribunal de Contas apenas altera a base de cálculo do repasse ao Legislativo Municipal. O limite da despesa das Câmaras é o mesmo, o que mudou foi o bolo a ser considerado para o cálculo repasse do Legislativo. No final, o que deve balizar a receita do Legislativo é a sua despesa e não a possibilidade de receber mais recursos, finaliza.
FONTE: www.onorte.net
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ass. Angelo Roncalli
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