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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Legislativo e Executivo devem entrar em acordo para definir duodécimo

Legislativo e Executivo devem entrar em acordo para definir duodécimo
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16/11/2011 - 19h46m
 
Um acordo entre o Executivo e o Legislativo dos municípios tem se mostrado a melhor saída para que as prefeituras não fechem o ano com um possível déficit em suas contas. Isso porque, após a suspensão da Súmula 102 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), ocorrida em 26 de junho de 2011, a contribuição municipal feita ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), custeada por recursos próprios, passa a integrar a base de cálculo para repasse de recursos do Poder Executivo à Câmara Municipal, o que não ocorria anteriormente.  A Súmula 102 previa que a contribuição ao Fundef e ao Fundeb, bem como as transferências recebidas desses Fundos pelos municípios, incluída a complementação da União, a qualquer título, não integram a base de cálculo a que se refere o art. 29-A da Constituição Federal/88 para o fim de repasse de recursos à Câmara Municipal. A revisão da súmula na época foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Contas.  A decisão de suspender a súmula fundamentou-se, conforme voto do conselheiro presidente, Antônio Carlos Andrada, no fato de o art. 29-A da Constituição Federal não excluir qualquer parcela proveniente das receitas públicas para o cálculo dos repasses às Câmaras e que, por conseguinte, os recursos do Fundeb não poderiam estar fora da base de cálculo dos duodécimos.   Para a assessora do departamento contábil/tributário da Associação Mineira de Municípios (AMM), Analice Horta, a aplicação imediata do novo entendimento do TCE pode acarretar grandes dificuldades ao gestor, causando um possível déficit nas contas do Executivo.
-Na prática, o novo posicionamento do Tribunal de Contas apenas altera a base de cálculo do repasse ao Legislativo Municipal. O limite da despesa das Câmaras é o mesmo, o que mudou foi o bolo a ser considerado para o cálculo repasse do Legislativo. No final, o que deve balizar a receita do Legislativo é a sua despesa e não a possibilidade de receber mais recursos, finaliza.

FONTE:  www.onorte.net


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ass. Angelo Roncalli

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