31/10/2011 - FONTE: A.M.M
Os
municípios têm até o dia 18 de novembro para impugnar, junto à
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, os dados e índices
provisórios do Valor Adicionado Fiscal (VAF) referentes ao ano-base
2010. Em Minas, 511 municípios tiveram queda, 341 aumentaram e uma
localidade manteve o índice. Com isso, 60% dos municípios podem perder
R$ 233 milhões de repasse de ICMS em 2012.
“Na impugnação será alegada a matéria relacionada à divergência, contendo a descrição dos fatos, instruída com os documentos comprobatórios. A representação deverá ser protocolizada na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do impugnante”, explica Angélica Ferreti, assessora do Departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM).
A partir da protocolização, o chefe da administração fazendária emitirá, no prazo de até 10 dias, parecer fundamentado e conclusivo sobre o mérito da impugnação e encaminhará à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAC/SAIF), para decisão.
A declaração que não retornar à DICAC/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo previsto de 10 dias terá os valores que foram informados em desacordo com a legislação excluídos da apuração do movimento econômico dos Municípios.
“Na impugnação será alegada a matéria relacionada à divergência, contendo a descrição dos fatos, instruída com os documentos comprobatórios. A representação deverá ser protocolizada na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do impugnante”, explica Angélica Ferreti, assessora do Departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM).
A partir da protocolização, o chefe da administração fazendária emitirá, no prazo de até 10 dias, parecer fundamentado e conclusivo sobre o mérito da impugnação e encaminhará à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAC/SAIF), para decisão.
A declaração que não retornar à DICAC/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo previsto de 10 dias terá os valores que foram informados em desacordo com a legislação excluídos da apuração do movimento econômico dos Municípios.
As informações substituídas após o dia 30 de novembro de 2011, inclusive as oriundas de indícios de irregularidade, não serão incluídas na apuração do VAF, salvo as substituições decorrentes de intimações da Secretaria de Fazenda.
“Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de 60 dias, contado da data de publicação da Resolução, e após o julgamento das impugnações”, explica Angélica.
Acesse VAF 2012
MAIS INFORMAÇÕES
Departamento de Economia da AMM
Responsável: Angélica Ferreti
Telefone: (31) 2125 2430
E-mail: angelica@amm-mg.org.br
ASCOM AMM
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