Humberto Siqueira - Estado de Minas
Publicação: 10/11/2011 13:27 Atualização:
Benefício foi criado para facilitar o acesso à casa própria
O tabelião Fernando Pereira do Nascimento diz que o consumidor tem que fazer o pedido na hora de registrar |
Muita
gente não sabe, mas pode estar perdendo dinheiro na compra da casa
própria. Há 30 anos, uma lei dá desconto de 50% no registro em cartório
para quem está comprando o primeiro imóvel. A Lei de Registros Públicos,
no entanto, restringe o desconto a imóvel para moradia própria que
tenha sido adquirido por meio de financiamento com recursos do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
Fernando Pereira do Nascimento, tabelião do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, esclarece que basta a pessoa solicitar o desconto no ato do registro. “Quando vier ao cartório, o comprador deve comunicar que é beneficiário da lei. Ele precisará fazer, de próprio punho, uma declaração afirmando ser verdade atender aos três requisitos exigidos, que são: aquisição do primeiro imóvel, nunca ter tido outro imóvel e ser usuário do SFH”, ensina.
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Segundo ele, se a pessoa nunca comprou um imóvel mas se tornou proprietária por herança ou doação, perde o direito ao desconto. “O benefício foi criado para facilitar o acesso à casa própria. Se a pessoa já teve um imóvel em seu nome, seja qual for a condição em que tenha obtido o bem, já não pode requerer o desconto”, diz.
Fernando Pereira do Nascimento, tabelião do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, esclarece que basta a pessoa solicitar o desconto no ato do registro. “Quando vier ao cartório, o comprador deve comunicar que é beneficiário da lei. Ele precisará fazer, de próprio punho, uma declaração afirmando ser verdade atender aos três requisitos exigidos, que são: aquisição do primeiro imóvel, nunca ter tido outro imóvel e ser usuário do SFH”, ensina.
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Segundo ele, se a pessoa nunca comprou um imóvel mas se tornou proprietária por herança ou doação, perde o direito ao desconto. “O benefício foi criado para facilitar o acesso à casa própria. Se a pessoa já teve um imóvel em seu nome, seja qual for a condição em que tenha obtido o bem, já não pode requerer o desconto”, diz.
Paulo Tavares, presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-MG), lembra que o valor da taxa varia de acordo com o valor do imóvel. Portanto, a economia também vai variar. “O cartório pode exigir prova inequívoca, ou seja, que a pessoa apresente uma declaração dos demais cartórios de imóveis da cidade para provar que não tem um bem. Mas o bom senso é que o consumidor exiba a declaração. Afinal, se ele mentir no documento, poderá responder judicialmente. Além disso, a pessoa poderia ter imóvel em outra cidade, por exemplo.”
ORIENTAÇÃO
Alertar os compradores de imóveis sobre esse direito é um grande serviço que o bom corretor imobiliário pode prestar. “O corretor deve perguntar sempre se é o primeiro imóvel, justamente para poder passar essa orientação. Até porque, se o comprador, ao realizar o financiamento, informar esse fato à instituição financeira, quando chegar ao cartório o desconto será automático, pois já constará na documentação” recomenda Paulo. Ele diz que pessoas que se casam com quem já tenha um imóvel continuam fazendo jus ao benefício.
Luís Antônio Cavalcanti conseguiu o desconto nessas condições. “Nem sonhava que existia essa lei. Nunca havia ouvido falar. Como comprei por meio do programa Minha casa, minha vida, fui orientado pelo próprio vendedor sobre o direito. Foi um ótimo momento para economizar, pois comprometi toda a minha reserva na entrada do imóvel. E sempre temos outros gastos na compra, como o processo de mudança e aquisição de móveis novos”, destaca.
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O QUE DIZ A LEI
O desconto no registro do primeiro imóvel se deu com a aprovação da Lei 6.941, de 14 de setembro de 1981. Ela alterou a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, com a modificação constante da Lei 6.850, de 12 de novembro de 1980. Em seu artigo 209, prevê o seguinte: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)”.
FONTE:
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