Remuneração por subsídio já é opção de 70% dos servidores da Educação
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BELO HORIZONTE (16/11/11) - Desde janeiro de 2011, foi implantada no
Estado uma modalidade de remuneração, denominada subsídio pela
Constituição Federal, para todos os profissionais da Educação. Com esse
novo modelo, 23% dos professores de educação básica tiveram um aumento
de mais de 40% em suas remunerações finais; 41% receberam um reajuste
entre 10% e 40%.
Atualmente, 70% dos servidores da educação do Estado recebem por essa modalidade, cuja remuneração inicial é de R$ 1.122,00 por 24 horas semanais para professores com nível médio de escolaridade – um valor 57% proporcionalmente superior ao piso nacional do MEC, que é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Para professores com licenciatura plena, escolaridade mínima exigida desde 2007 para ingresso na carreira no estado, o salário inicial para jornada de 24 horas semanais é de R$ 1.320,00 – um valor 85% proporcionalmente superior ao piso nacional. Para professores com licenciatura plena, escolaridade mínima exigida desde 2007 para ingresso na carreira no estado, o salário inicial para jornada de 24 horas semanais é de R$ 1.320,00 – um valor 85% proporcionalmente superior ao piso nacional.
A implantação do subsídio representou um aporte anual adicional de R$ 1,4 bilhão na folha de pagamento da educação. Mesmo com a implantação desse modelo, o Governo de Minas manteve aberta a possibilidade de os servidores permanecerem no sistema de remuneração antigo. Para esses servidores – que atualmente somam 30% do total – o governo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 2355/2011, que em seu art. 13 determina que ”o vencimento básico dos servidores (professores e especialistas) da educação não poderá ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional a que se refere a Lei federal 11738/2008 observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.
Importante ressaltar que em Minas Gerais nenhum professor que optou por permanecer no modelo antigo de remuneração recebe menos do que R$ 935,00 por contrato de trabalho, sendo que cada professor pode ter até dois contratos. Ao vencimento básico são acrescidos diversos abonos e gratificações. Em Minas Gerais são até 22 tipos de vantagens pessoais. Se o total da remuneração não chega a R$ 935,00, o Governo de Minas complementa o salário do servidor com a “parcela remuneratória do magistério”.
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Atualmente, 70% dos servidores da educação do Estado recebem por essa modalidade, cuja remuneração inicial é de R$ 1.122,00 por 24 horas semanais para professores com nível médio de escolaridade – um valor 57% proporcionalmente superior ao piso nacional do MEC, que é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Para professores com licenciatura plena, escolaridade mínima exigida desde 2007 para ingresso na carreira no estado, o salário inicial para jornada de 24 horas semanais é de R$ 1.320,00 – um valor 85% proporcionalmente superior ao piso nacional. Para professores com licenciatura plena, escolaridade mínima exigida desde 2007 para ingresso na carreira no estado, o salário inicial para jornada de 24 horas semanais é de R$ 1.320,00 – um valor 85% proporcionalmente superior ao piso nacional.
A implantação do subsídio representou um aporte anual adicional de R$ 1,4 bilhão na folha de pagamento da educação. Mesmo com a implantação desse modelo, o Governo de Minas manteve aberta a possibilidade de os servidores permanecerem no sistema de remuneração antigo. Para esses servidores – que atualmente somam 30% do total – o governo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 2355/2011, que em seu art. 13 determina que ”o vencimento básico dos servidores (professores e especialistas) da educação não poderá ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional a que se refere a Lei federal 11738/2008 observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.
Importante ressaltar que em Minas Gerais nenhum professor que optou por permanecer no modelo antigo de remuneração recebe menos do que R$ 935,00 por contrato de trabalho, sendo que cada professor pode ter até dois contratos. Ao vencimento básico são acrescidos diversos abonos e gratificações. Em Minas Gerais são até 22 tipos de vantagens pessoais. Se o total da remuneração não chega a R$ 935,00, o Governo de Minas complementa o salário do servidor com a “parcela remuneratória do magistério”.
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ass. Angelo Roncalli
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