10/02/2012 12:40
Edição – Pierre Triboli
Supremo decidiu que o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da mulher
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Deputadas da bancada feminina e da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher
consideraram um marco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado
mesmo sem a denúncia da companheira. Na quinta-feira (9), o Supremo
entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.
Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.
“Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou Pietá.
Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.
“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.
Família
As parlamentares afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta as crianças. “Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidente da comissão de inquérito.
As parlamentares lembraram que, muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações.
No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres.
Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Luiz Alves
Janete Rocha Pietá: decisão assegura a constitucionalidade da lei.
“Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou Pietá.
Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.
“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.
Família
As parlamentares afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta as crianças. “Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidente da comissão de inquérito.
Arquivo/ Leonardo Prado
Jô Moraes: CPMI poderá exigir ação do Estado.
No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres.
Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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