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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Divulgadas regras para Serviço Hospitalar de Referência para usuários de drogas


Marcello Casal Jr/ABrMarcello Casal Jr/ABrForam publicadas as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência a pessoas em situação de emergência devido ao uso de drogas. Estes serviços integram a Rede de Atenção Psicossocial e foram divulgadas no dia 1º de fevereiro pelo Ministério da Saúde.
Uma das diretrizes é o suporte hospitalar para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de Saúde decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas. Além disso, atender comorbidades psiquiátricas e/ou clínicas advindas da Rede de Atenção às Urgências, da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Básica. O funcionamento será em tempo integral, 24 horas por dia, todos os dias da semana.


O projeto de implantação do serviço deverá considerar as referências do Ministério da Saúde, como internações de curta duração, até a estabilidade clínica do usuário, estabelecimento de fluxos de referência entre os diversos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), incorporação da estratégia de redução de danos e garantia de transferência do usuário para estabelecimento de maior complexidade, quando necessário.
A CNM alerta mais uma vez aos gestores municipais sobre a prática federal de atenção à Saúde fragmentada e, principalmente, com dificuldades de organização e reduzido volume de recursos para o financiamento das ações e serviços de Saúde. Se bem observada e avaliada a proposta, os valores de incentivos federais, como de costume nos últimos anos e propostas, não serão suficientes para cobrirem as despesas com recursos humanos para o adequado funcionamento dos leitos. Os Municípios ou Regiões de Saúde interessados já devem fazer suas previsões orçamentárias próprias.
Número de leitos e equipe técnicaSegundo as normas, as unidades com até 10 leitos poderão utilizar leitos de clínica médica ou pediátrica. Acima de 10 leitos, este Serviço Hospitalar funcionará em enfermaria especializada destinada a esse fim.
A equipe técnica mínima deverá ser multiprofissional com as seguintes proporções:
• Até quatro leitos - um técnico ou auxiliar de enfermagem por turno, um profissional de saúde mental de nível superior e um médico.
• De cinco a 10 leitos - dois técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno, dois profissionais de saúde mental de nível superior e um médico.
• De 11 a 20 leitos - quatro técnicos ou auxiliares de enfermagem, dois profissionais de saúde mental de nível superior e um médico, preferencialmente psiquiatra.
• De 21 a 30 - seis técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno, um enfermeiro por turno, três profissionais de saúde mental de nível superior, um médico clínico geral e um psiquiatra.
Exigências para implantação
Para implantação do Serviço Hospitalar, a região de Saúde ou Município deverá comprovar a existência de ações de Saúde mental na atenção básica e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência para até 100 mil habitantes. Acima de 100 mil habitantes terá que comprovar também a atenção a pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas.
As normas estabelecem que os parâmetros para implantação dos leitos deverão ser de um para cada 23 mil habitantes. Nos hospitais gerais, os leitos destinados ao Serviço não deverá exceder o percentual de 15% do número total de leitos do hospital, até o máximo de 30% dos leitos. Caso o projeto ultrapasse esse total, deverá ser analisado pelo Ministério da Saúde.
Financiamento
O financiamento federal para implantação dos Serviços será feito através de um incentivo de implantação, transferido em parcela única. O montante deverá ser utilizado para a aquisição e instalação de equipamentos, para adequação da área física, para capacitação e atualização das equipes e telessaúde. Os valores variam de acordo com o número de leitos:
• Até 5 leitos: R$ 18 mil;
• De 6 a 10 leitos: R$ 33 mil
• De 11 a 20 leitos: R$ 66 mil
• De 21 a 30 leitos: R4 99 mil
Além disso, haverá o repasse de um incentivo de custeio anual, cujo valor por leito é de R$ 67.321,31. O que representa um repasse mensal de R$ 5,6 mil por leito. Para a CNM, o valor do incentivo federal não será suficiente nem para cobrir as despesas com a equipe mínima.
Para a CNM, a proposta federal para a atenção a pessoa com necessidades de saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas, fundamenta-se na organização de rede de atenção para até 100 mil habitantes ou mais, limitando o acesso aos grandes centros urbanos. Aos Municípios com porte populacional inferior a 100 mil habitantes, resta a organização de redes integradas para alcançar as soluções propostas.
Acesse as normas publicadas no Diário Oficial
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ass. Angelo Roncalli

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