Foram
publicadas as normas de funcionamento e habilitação do Serviço
Hospitalar de Referência a pessoas em situação de emergência devido ao
uso de drogas. Estes serviços integram a Rede de Atenção Psicossocial e
foram divulgadas no dia 1º de fevereiro pelo Ministério da Saúde.
Uma das
diretrizes é o suporte hospitalar para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades de Saúde decorrentes do consumo ou
abstinência de álcool, crack e outras drogas. Além disso, atender
comorbidades psiquiátricas e/ou clínicas advindas da Rede de Atenção às
Urgências, da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Básica. O
funcionamento será em tempo integral, 24 horas por dia, todos os dias da
semana.
A CNM
alerta mais uma vez aos gestores municipais sobre a prática federal de
atenção à Saúde fragmentada e, principalmente, com dificuldades de
organização e reduzido volume de recursos para o financiamento das ações
e serviços de Saúde. Se bem observada e avaliada a proposta, os valores
de incentivos federais, como de costume nos últimos anos e propostas,
não serão suficientes para cobrirem as despesas com recursos humanos
para o adequado funcionamento dos leitos. Os Municípios ou Regiões de
Saúde interessados já devem fazer suas previsões orçamentárias próprias.
Número de leitos e equipe técnicaSegundo
as normas, as unidades com até 10 leitos poderão utilizar leitos de
clínica médica ou pediátrica. Acima de 10 leitos, este Serviço
Hospitalar funcionará em enfermaria especializada destinada a esse fim.
A equipe técnica mínima deverá ser multiprofissional com as seguintes proporções:
• Até quatro leitos - um técnico ou auxiliar de enfermagem por turno, um profissional de saúde mental de nível superior e um médico.
• De cinco a 10 leitos - dois técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno, dois profissionais de saúde mental de nível superior e um médico.
• De 11 a 20 leitos - quatro técnicos ou auxiliares de enfermagem, dois profissionais de saúde mental de nível superior e um médico, preferencialmente psiquiatra.
• De 21 a 30 - seis técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno, um enfermeiro por turno, três profissionais de saúde mental de nível superior, um médico clínico geral e um psiquiatra.
• Até quatro leitos - um técnico ou auxiliar de enfermagem por turno, um profissional de saúde mental de nível superior e um médico.
• De cinco a 10 leitos - dois técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno, dois profissionais de saúde mental de nível superior e um médico.
• De 11 a 20 leitos - quatro técnicos ou auxiliares de enfermagem, dois profissionais de saúde mental de nível superior e um médico, preferencialmente psiquiatra.
• De 21 a 30 - seis técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno, um enfermeiro por turno, três profissionais de saúde mental de nível superior, um médico clínico geral e um psiquiatra.
Exigências para implantação
Para implantação do Serviço Hospitalar, a região de Saúde ou Município deverá comprovar a existência de ações de Saúde mental na atenção básica e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência para até 100 mil habitantes. Acima de 100 mil habitantes terá que comprovar também a atenção a pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas.
Para implantação do Serviço Hospitalar, a região de Saúde ou Município deverá comprovar a existência de ações de Saúde mental na atenção básica e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência para até 100 mil habitantes. Acima de 100 mil habitantes terá que comprovar também a atenção a pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas.
As normas
estabelecem que os parâmetros para implantação dos leitos deverão ser
de um para cada 23 mil habitantes. Nos hospitais gerais, os leitos
destinados ao Serviço não deverá exceder o percentual de 15% do número
total de leitos do hospital, até o máximo de 30% dos leitos. Caso o
projeto ultrapasse esse total, deverá ser analisado pelo Ministério da
Saúde.
Financiamento
O financiamento federal para implantação dos Serviços será feito através de um incentivo de implantação, transferido em parcela única. O montante deverá ser utilizado para a aquisição e instalação de equipamentos, para adequação da área física, para capacitação e atualização das equipes e telessaúde. Os valores variam de acordo com o número de leitos:
• Até 5 leitos: R$ 18 mil;
• De 6 a 10 leitos: R$ 33 mil
• De 11 a 20 leitos: R$ 66 mil
• De 21 a 30 leitos: R4 99 mil
O financiamento federal para implantação dos Serviços será feito através de um incentivo de implantação, transferido em parcela única. O montante deverá ser utilizado para a aquisição e instalação de equipamentos, para adequação da área física, para capacitação e atualização das equipes e telessaúde. Os valores variam de acordo com o número de leitos:
• Até 5 leitos: R$ 18 mil;
• De 6 a 10 leitos: R$ 33 mil
• De 11 a 20 leitos: R$ 66 mil
• De 21 a 30 leitos: R4 99 mil
Além
disso, haverá o repasse de um incentivo de custeio anual, cujo valor por
leito é de R$ 67.321,31. O que representa um repasse mensal de R$ 5,6
mil por leito. Para a CNM, o valor do incentivo federal não será
suficiente nem para cobrir as despesas com a equipe mínima.
Para a
CNM, a proposta federal para a atenção a pessoa com necessidades de
saúde decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas, fundamenta-se
na organização de rede de atenção para até 100 mil habitantes ou mais,
limitando o acesso aos grandes centros urbanos. Aos Municípios com porte
populacional inferior a 100 mil habitantes, resta a organização de
redes integradas para alcançar as soluções propostas.
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ass. Angelo Roncalli
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