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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

II Congresso Mineiro de Vereadores





Qua, 08 de Fevereiro de 2012 21:53 

 FONTE: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará

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DSC06998A excelência da gestão pública não se restringe apenas à ação do prefeito e sua equipe, pois está ligada a vários fatores. Um deles é a sintonia com o legislativo municipal, fundamental para o bom desempenho da administração. Atenta a este objetivo e pretendendo estreitar ainda mais a relação entre executivo e legislativo, a Associação Mineira de Municípios (AMM) realiza, nos dias 14 e 15 de março, o II Congresso Mineiro de Vereadores – Todos juntos por um diálogo municipalista, no Dayrell Hotel, em Belo Horizonte. As inscrições estarão abertas a partir da próxima quinta-feira (9/2) e deverão ser feitas pelo PortalAMM (www.portalamm.org.br).


“Aproveitaremos a ocasião para buscar a aproximação com o legislativo municipal, que é essencial para que tenhamos uma administração pública cada vez mais eficiente. Por isso, contamos com a presença, além dos vereadores, dos contadores e técnicos do controle interno, procuradores e assessores jurídicos das prefeituras e câmaras municipais”, destaca Ângelo Roncalli, presidente da AMM e prefeito de São Gonçalo do Pará.
Durante os dois dias, serão promovidas palestras e debates com temas pertinentes à atividade do legislativo municipal, com os seguintes temas: “O Poder dos Vereadores nas Eleições 2012 X Competências e Atribuições – Fiscalização das Verbas Públicas e Orçamento”;  “As Comissões Parlamentares de Inquérito e o Controle da Administração Pública -  Poderes e Limitação em Face do Ordenamento Jurídico”; “O Veto e as Relações de Poder entre Executivo e Legislativo – Escola do Legislativo”; “A Repercussão da EC 58 nos Legislativos Municipais: Cenário Futuro para os Municípios – Repasse às Câmaras”;  “Marketing Político nas Eleições para o Legislativo Municipal”; “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos e Políticos em Ano Eleitoral” e “Autonomia dos Poderes: A Responsabilidade Financeira do Legislativo sobre suas Contas para Fins do Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – PLP 074/2011”.
ASCOM - AMM

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ass. Angelo Roncalli

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