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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Municípios podem inscrever projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet

Municípios podem inscrever projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet 

Sex, 10 de Fevereiro de 2012 14:06  | Agência CNM


Roosewelt Pinheiro/ABrRoosewelt Pinheiro/ABrJá está aberto o prazo para inscrição de projetos que queiram ser beneficiados pela Lei Rouanet, no exercício de 2012.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que este benefício segue o artigo 5º da Instrução Normativa 1, que estabelece o período de cadastramento de propostas de 1° de fevereiro a 30 de novembro de cada ano. 
Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic): pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.). Além destes, pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.). 


O objetivo do programa é estimular a produção, distribuição e o acesso aos produtos culturais, como CDs, DVDs, espetáculos de dança, teatrais, musicais, filmes. Dar acesso também a produções na área do audiovisual, livros nas áreas de Ciências Humanas, artes, exposições, revistas, cursos e oficinas na área da cultura, jornais, proteção e conservação do patrimônio histórico e artístico. Desta forma, busca incentivar a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural.   
Segundo o Ministério da Cultura (MinC), os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte. 
A Confederação Nacional de Municípios alerta aos Municípios e seus gestores, para que fiquem atentos aos projetos de interesse das comunidades locais. O poder público pode e deve estimular os produtores locais a participar com projetos que, uma vez contemplados, beneficiem as produções culturais locais. 
Para os interessados, o primeiro passo é o cadastramento do usuário no Salic através do site do MinC. 
PronacO Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), disponibiliza diversos mecanismos de incentivo aos realizadores de projetos culturais. Os interessados podem contar com o Fundo Nacional da Cultura, do Mecenato e do Fundo Nacional de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Antes de obterem o apoio destes mecanismos, devem conseguir a aprovação do Minc. Os interessados podem tirar suas dúvidas e entender melhor o assunto no manual criado pelo ministério, disponível no site.
Acesse aqui o site para fazer sua inscrição
Acesse aqui o manual do Minc

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ass. Angelo Roncalli

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