Municípios podem inscrever projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet
Sex, 10 de Fevereiro de 2012 14:06 | Agência CNM
Já
está aberto o prazo para inscrição de projetos que queiram ser
beneficiados pela Lei Rouanet, no exercício de 2012. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta que este benefício segue o artigo 5º
da Instrução Normativa 1, que estabelece o período de cadastramento de
propostas de 1° de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.
Podem
apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal no Sistema de
Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic): pessoas físicas com
atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da
área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da
administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.). Além
destes, pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações
Culturais etc.).
Segundo o
Ministério da Cultura (MinC), os incentivadores que apoiarem o projeto
poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto
devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do
imposto devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais
federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá
ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do
contribuinte.
A
Confederação Nacional de Municípios alerta aos Municípios e seus
gestores, para que fiquem atentos aos projetos de interesse das
comunidades locais. O poder público pode e deve estimular os produtores
locais a participar com projetos que, uma vez contemplados, beneficiem
as produções culturais locais.
Para os interessados, o primeiro passo é o cadastramento do usuário no Salic através do site do MinC.
PronacO
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), disponibiliza diversos
mecanismos de incentivo aos realizadores de projetos culturais. Os
interessados podem contar com o Fundo Nacional da Cultura, do Mecenato e
do Fundo Nacional de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Antes
de obterem o apoio destes mecanismos, devem conseguir a aprovação do
Minc. Os interessados podem tirar suas dúvidas e entender melhor o
assunto no manual criado pelo ministério, disponível no site.
Acesse aqui o site para fazer sua inscrição
Acesse aqui o manual do Minc
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ass. Angelo Roncalli
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