Municípios recebem repasse extra do FPM nesta quinta-feira
A
Secretaria do Tesouro Nacional transfere às prefeituras municipais
nesta quinta-feira, 16 de fevereiro, antes do pagamento do 2º decêndio
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), um repasse extra no valor
de R$ 43.920.460,56. O montante se refere
à classificação por estimativa das receitas de Impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos Programas de Recuperação Fiscal (REFIS), pagamentos de depósitos judiciais e receitas da dívida ativa.
à classificação por estimativa das receitas de Impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos Programas de Recuperação Fiscal (REFIS), pagamentos de depósitos judiciais e receitas da dívida ativa.
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Em
valores brutos, sem a retenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
calcula que o montante seria de R$ 54.900.575,70. De acordo com a
entidade, esse repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem
um programa que parcela as dívidas de vários impostos. “Quando a pessoa
jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia do
REFIS, a RFB classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi
recolhida, separa o que é IR e IPI, e efetua os repasses
correspondentes ao FPM”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O repasse extra é uma conquista da CNM. Há anos a entidade luta junto à Receita Federal para que a classificação das receitas extras sejam repassadas de forma mais rápida.
Depósito Judicial e Dívida Ativa
A Confederação explica que o Depósito Judicial são dívidas de impostos devidos ao governo que ficam retidas em contas até a decisão final. Após a solução do problema jurídico, a Receita Federal classifica a quantia e repassa aos Municipios o valor referente ao IR e ao IPI. Já a receita derivada do recebimento do pagamento da divida ativa, é classificada e transferida.
O repasse extra é uma conquista da CNM. Há anos a entidade luta junto à Receita Federal para que a classificação das receitas extras sejam repassadas de forma mais rápida.
Depósito Judicial e Dívida Ativa
A Confederação explica que o Depósito Judicial são dívidas de impostos devidos ao governo que ficam retidas em contas até a decisão final. Após a solução do problema jurídico, a Receita Federal classifica a quantia e repassa aos Municipios o valor referente ao IR e ao IPI. Já a receita derivada do recebimento do pagamento da divida ativa, é classificada e transferida.
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ass. Angelo Roncalli
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