31/01/2012
Os
municípios mineiros que adotam sistemas adequados de disposição de
resíduos sólidos urbanos recebem, como forma de incentivo, uma parcela
da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação (ICMS), o denominado ICMS Ecológico -
subcritério saneamento ambiental.
A parcela pertencente ao município é
definida pela Lei 18030/2009 e no caso do critério “Meio Ambiente”,
subcritério saneamento ambiental, referente à implantação de sistemas de
tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, a lei
define uma parcela de 45,45% do total, aos municípios cujos sistemas
implantados, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental,
atendam no mínimo a, respectivamente, 70% e 50% da população urbana.
Ainda de acordo com a Lei, o valor
máximo a ser atribuído a cada município não excederá o seu investimento
inicial para implantação do sistema. Além disso, o limite previsto
decrescerá, anualmente, na proporção de 20% de seu valor, a partir do
11º ano subsequente àquele do licenciamento ou autorização para
operacionalização do sistema. A FJP é a responsável pela apuração do
valor máximo a ser atribuído a cada município anualmente, de forma que
este valor não exceda o valor do investimento inicial para a implantação
do sistema.
“Ressaltamos que o ICMS Ecológico não
tem como objeto específico o custeio de operação de sistemas, os quais
para se viabilizarem devem seguir equilíbrio econômico-financeiro como
recomendado em lei específica”, diz o gerente de Resíduos Sólidos
Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca. Os municípios que tiverem a
suspensão por terem atingido o teto voltarão a receber normalmente no
ano seguinte, dentro do previsto nas resoluções.
Fonte: Gerencia de Resíduos Sólidos Urbanos – GERUB
Fonte: Gerencia de Resíduos Sólidos Urbanos – GERUB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Bem vindo, Obrigado pela participacao!
ass. Angelo Roncalli
Conheça um pouco mais do Blog | Voltar a página inicial