29/02/2012 - 20h25
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo
Dos 13 destaques e emendas apresentados apenas uma emenda foi aprovada
pelos deputados. De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) a
emenda proíbe instituições financeiras diferentes, e com qualquer
ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar
recursos de um dos três fundos de previdência complementar que foram
criados: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Repórter da Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo
Brasília - Ao apreciar todas as emendas e destaques que visavam a
alterar o texto básico do projeto de lei que cria a Fundação de
Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais
(Funpresp), a Câmara concluiu a votação da proposta, que será agora
encaminhada à apreciação do Senado. Nas votações de hoje, a quase
totalidade das emendas e destaques apresentados ao texto foram
rejeitados pelos aliados do governo.
O projeto aprovado pelos deputados estabelece que os fundos serão
administrados inicialmente por órgãos públicos como o Banco do Brasil e a
Caixa Econômica Federal. Posteriormente, pode ocorrer a abertura para
uma licitação de partes de cada entidade para instituições financeiras
privadas. O projeto limita essa participação a 20%. No entanto, o mesmo
fundo pode ser dividido em pelo menos cinco partes societárias.
O projeto aprovado pelos deputados inova o sistema de previdência para
os servidores públicos federais e estabelece um teto de aposentadoria no
serviço público equivalente a R$ 3.916,20, o mesmo previsto para
trabalhadores da iniciativa privada. O texto estabelece que os futuros
servidores públicos, que forem contratados após a sanção da nova lei,
contribuirão com 11% sobre o teto do Regime Geral da Previdência.
O texto também estabelece que os novos servidores que quiserem receber
um benefício maior que o teto do Regime Geral da Previdência deverão
contribuir para o regime complementar o que deverá ser feito em paridade
pelo o órgão governamental. O limite máximo de contribuição do órgão
público será de 8,5%.
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