
De acordo com a Portaria, devem ser
evidenciados, entre outros, em ordem cronológica a critério do Poder ou
Órgão, o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e
provisões por competência, dos bens móveis, imóveis e intangíveis e dos
ativos de infra-estrutura.
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) recomenda que a prefeitura crie em seu próprio site um link
intitulado Portaria 828. E que encaminhe correspondência ao Tribunal de
Contas de sua jurisdição sobre a existência do link, devidamente
protocolada.
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ass. Angelo Roncalli
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