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sexta-feira, 2 de março de 2012

Municípios devem divulgar cronograma de procedimentos contábeis até 31 de março





Agência CNMAgência CNMTodos os Municípios brasileiros terão de divulgar, até 31 de março, os procedimentos contábeis patrimoniais e específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. A obrigatoriedade foi instituída pela Portaria 828/2011 da Secretária do Tesouro Nacional. E a norma determina a publicação em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado,
De acordo com a Portaria, devem ser evidenciados, entre outros, em ordem cronológica a critério do Poder ou Órgão, o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões por competência, dos bens móveis, imóveis e intangíveis e dos ativos de infra-estrutura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que a prefeitura crie em seu próprio site um link intitulado Portaria 828. E que encaminhe correspondência ao Tribunal de Contas de sua jurisdição sobre a existência do link, devidamente protocolada.
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ass. Angelo Roncalli

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