Gestores devem atentar-se às novas regras dos Programas Saúde da Família e Saúde Bucal

A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro. No caso do PSF, a quantidade máxima de profissionais foi inalterada. A Portaria entrou em vigor na data da publicação, e passará a surtir efeitos operacionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a partir de fevereiro de 2013.
Para a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real gerado pelas equipes.
Acesse a Portaria 17/2013 na íntegra
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Bem vindo, Obrigado pela participacao!
ass. Angelo Roncalli
Conheça um pouco mais do Blog | Voltar a página inicial