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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Aprovado projeto que torna mais rigorosa pena para quem provocar morte em racha no trânsito

Iolando Lourenço* Repórter da Agência Brasil

Edição: Aécio Amado
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Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (24) projeto que aumenta as penas para quem fizer rachas, ultrapassagens perigosas ou forçar ultrapassagens no trânsito. A proposta também transforma as penas de detenção em reclusão (prisão), aumenta essas penas e equipara as multas nos casos de racha e ultrapassagem perigosa às cobradas em razão da lei seca. A matéria segue para análise do Senado.

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), disse que é a primeira vez que se incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a pena de prisão para motoristas infratores. “Pela primeira vez, o código de trânsito recebe a pena de prisão por homicídio. Atualmente, o código só prevê pena de reclusão, que muitas vezes é convertida em cesta básica. A gente traz para o código que no trânsito também se comete assassinatos”, disse o parlamentar.
Segundo o texto, o motorista que for flagrado em ultrapassagem perigosa pagará multa, nos valores de hoje, de R$ 957,70, e os que forem pegos em racha e ultrapassagem forçada pagarão multa de R$ 1.915,00. As punições para os infratores foram, em muitos casos, aumentadas.
O projeto também estabelece que nos casos de morte provocada por racha, a pena para o condutor do veículo será de cinco a dez anos, se o condutor provocar, na mesma circunstância, lesão corporal grave a pena será de três a seis anos de reclusão. O CTB estabelece atualmente prisão até dois anos, que podem ser convertidas em penas alternativas.
O texto aprovado pelos deputados muda nove artigos do atual Código de Trânsito Brasileiro. Todos visam a tornarmais rigorosa as penas para infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. O projeto também estabelece que no caso da reincidência da infração no período de 12 meses a multa será aplicada em dobro.
Ainda de acordo com o texto aprovado, no caso de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia e manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito, as penalidade são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes do evento.

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ass. Angelo Roncalli

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