Regulamentação da medida foi publicada nesta quinta-feira e vai garantir vantagens para os gestores escolares
Os
ocupantes de cargos em comissão de diretores de escolas estaduais terão,
a partir desta quinta-feira (4), mais um instrumento para valorizar
suas carreiras. Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado o Decreto nº 46.206,
que regulamenta a concessão de progressão na carreira aos profissionais
da educação básica que são responsáveis pelo gerenciamento das unidades
escolares. O decreto estabelece os critérios para que o tempo que o
servidor exercer a direção da escola seja contado para fins de
progressão no cargo efetivo. Atualmente, existem cerca de 3.600
servidores exercendo cargo de diretor de escola.
Passado o período de três anos em exercício no cargo de
diretor, o servidor da educação que cumprir os requisitos fará jus a
duas progressões de uma só vez. A partir daí, o ocupante do cargo terá
direito a uma progressão a cada dois anos, sendo que o máximo de
progressões que ele pode acumular pelo exercício no cargo de diretor são
cinco, contadas as duas primeiras. Essas cinco progressões serão
concedidas além das progressões regulares definidas no artigo 17 da lei nº 15.293, de 2004.
Segundo a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, a
publicação do decreto significa um avanço importante na carreira dos
gestores escolares.
De acordo
com o texto do decreto, para ter direito à progressão, o servidor terá
que exercer, por no mínimo três anos, ininterruptos ou não, o cargo em
comissão de diretor de escola. Esse tempo começa a ser computado a
partir da publicação do decreto. O servidor deverá comprovar ter sido
aprovado em exame de certificação ocupacional de dirigente escolar,
realizado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), com vigência durante todo o período em que exercer o cargo em comissão e os requisitos estabelecidos no artigo 17 da Lei 15.293/2004.
“Esse é um momento muito importante para valorização do
cargo de diretor nas escolas estaduais. O diretor é o principal gestor
da escola e parceiro da Secretaria. Ele tem uma enorme responsabilidade e
quando deixava o cargo, ele não levava para o cargo efetivo as
vantagens financeiras do cargo de diretor. Com esse novo modelo, o
servidor que exercer esse cargo certificadamente pode transferir para a
sua carreira algumas progressões adicionais. Esse mecanismo reconhece a
importante contribuição que ele deu ao sistema exercendo o cargo de
diretor de escola”.
As progressões computadas pelo tempo de exercício no cargo
de diretor se dão no cargo efetivo do servidor. Aquele profissional que é
detentor de dois cargos efetivos e que deles se afastar para exercer o
cargo de diretor de escola, que exige dedicação exclusiva, terá direito à
progressão em seus dois cargos efetivos. Confira aqui o Decreto na íntegra.
Outras vantagens
A secretária de Estado destacou ainda outras vantagens
concedidas aos ocupantes do cargo de direção de escolas estaduais nos
últimos dois anos. Além de avanços na remuneração desses profissionais,
Ana Lúcia Gazzola citou avanços no sistema de contribuição
previdenciária, regulamentados pelo Decreto 45.905/2012,
que favoreceram os gestores. “Antes, o tempo do servidor no cargo de
diretor só poderia contar para fins previdenciários para um cargo. Se o
gestor quisesse contar para o segundo cargo ele teria de pagar não só a
sua contribuição previdenciária individual, mas também a parte patronal.
Com a nova legislação, o diretor que tem dois cargos efetivos paga a
contribuição previdenciária individual nos dois e o governo paga a
contribuição patronal também nos dois cargos. A contagem do tempo como
diretor vale, portanto, para os dois cargos”, explicou a secretária.
Outro destaque para os ocupantes do cargo de diretor de escola estadual, segundo a secretária, foi instituído pelo Decreto 45.944/2012,
que estabelece critérios para definição do nível remuneratório do
servidor ocupante desse cargo. Existem seis níveis de remuneração para
os cargos de direção que variam entre R$ 2.640,00 a R$ 4.130,00. Se o
número de alunos da escola cresce, um diretor pode subir de nível e
garantir aumento na remuneração. O decreto evitou que o diretor tivesse
perda caso o número de alunos na escola diminua.
A secretária também ressaltou o fato de o governador Antonio Anastasia ter
anunciado que não fará novo processo de consulta para a escolha de
diretores em seu governo. “O governador reconheceu o excelente trabalho
dos diretores, portanto, os atuais diretores estarão conosco até o final
da gestão e uma nova consulta só será feita pelo governo seguinte
quando esse governo considerar conveniente”, afirmou a secretária.
Como a certificação vigente tem validade até 2014, a
Secretaria de Educação disponibilizou edital para processo de
Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. O edital do processo foi publicado no início desta semana e as inscrições ocorrerão entre os dias 8 e 26 de abril. A certificação realizada este ano terá validade até 2017.
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ass. Angelo Roncalli
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