COMISSÕES / CÓDIGO FLORESTAL
08/11/2011 - 13h27
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Em
reunião nesta terça-feira (8), as comissões de Agricultura (CRA) e de
Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram o texto base do relatório do
senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre o projeto do novo Código Florestal
(PLC 30/2011). No entanto, a votação dos destaques apresentados ao
relatório ficou para esta quarta-feira (9), também em reunião conjunta
das duas comissões.
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O relatório recebeu 12 votos
favoráveis e um contrário na CCT e foi aprovado pelos 15 senadores da
CRA presentes à reunião. Já a votação dos destaques deve dividir os
parlamentares, que tentam chegar a um entendimento até a próxima
reunião.
Luiz Henrique já havia lido seu relatório no dia 25,
mas pedido de vista coletivo adiou a votação da matéria. Na
apresentação desta terça-feira, ele relacionou as novas emendas
apresentadas ao texto, informando ter acatado três - uma para
aperfeiçoar o texto do artigo que trata de atividades consolidadas em
manguezais até 2008 e duas modificando a redação de artigo que trata do
Plano de Suprimento Sustentável, a ser elaborado por indústrias que
utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal.
Disposições permanentes e transitórias
O
texto aprovado divide o novo Código Florestal em duas partes: uma com
regras permanentes, para regular o uso e a proteção de áreas
florestadas; e outra com normas transitórias, que tratam da
regularização das áreas protegidas que foram desmatadas de forma
irregular.
Nas disposições
transitórias, Luiz Henrique manteve os Programas de Regularização
Ambiental (PRA), previstos do texto da Câmara, como norteadores das
ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas
gerais definidas pela União e normas específicas fixadas pelos estados e
pelo Distrito Federal.
Nas
disposições permanentes, entre outros ajustes, o relator incluiu a
indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de
incentivos econômicos para a manutenção e recuperação de vegetação
nativa. Esses programas deverão premiar e remunerar agricultores que
mantiverem áreas florestadas e que prestam serviços ambientais que
beneficiam toda a sociedade.
Manguezais
Luiz
Henrique também inseriu no projeto os manguezais como áreas de
preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na
lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado pela Câmara. Em
seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas
regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que
fazem parte dos mangues.
O relator
também incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito
Federal realizarão em conjunto um inventário florestal, para permitir o
monitoramento da qualidade das florestas existentes em terras públicas e
privadas.
Hipóteses para uso de área protegida
O
texto aprovado mantém alteração feita por Luiz Henrique quando da
votação na Comissão de Justiça (CCJ), detalhando as hipóteses de
utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental para
intervenção nas áreas protegidas. Também mantém texto que explicita
norma para autorização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e
turismo rural em Área de Preservação Permanente (APP) exclusivamente
para atividades consolidadas até julho de 2008.
Destaques
Os
senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE) apresentaram, cada um, três destaques ao projeto. Nas sugestões
de Rollemberg está norma para a recuperação de APPs em rios com mais de
dez metros de largura. O relatório já prevê que, para rios com até essa
largura, seja obrigatória a recomposição de 15 metros de mata ciliar,
mas é omisso quanto a rios mais largos.
O
senador pelo DF propõe 30 metros de APP para rios de 10 a 100 metros; 50
metros de APP para rios de 100 a 200 metros de largura; e 100 metros de
APP para rios com largura acima de 200 metros.
Ele
também quer modificar o texto para deixar explícito que a desobrigação
de recomposição de reserva legal, nos casos de propriedades de até
quatro módulos fiscais, só é válida para as propriedades que tinham
quatro módulos em 22 de julho de 2008. O senador considera que essa
exigência não está clara no texto de Luiz Henrique.
Rollemberg
propõe ainda incluir dispositivo para prever que uma das formas de
recuperação de espécies nativas seja a regeneração natural, "já que em
muitos casos o mero isolamento de uma APP, por muitos anos seguidos, é
capaz de promover a sua regeneração".
Já
Valadares sugere que a delimitação de mata ciliar seja a partir do leito
maior dos rios (no período de cheias) e não da calha regular, como
consta do texto. Em outro destaque, ele propõe que seja detalhada a
regra para situações excepcionais para supressão da vegetação nativa em
APP.
Ele sugere ainda que o prazo para adesão a
programa de regularização ambiental seja prorrogado por uma única vez.
Conforme argumenta, a possibilidade de prorrogações indefinidas, como
consta do texto em exame, configura em "anistia eterna" para aqueles que
desmataram irregularmente áreas protegidas.
Ao
comentar os destaques, Luiz Henrique da Silveira disse ser consenso que a
APP em margens dos rios seja delimitada a partir da calha regular.
Quanto aos outros destaques, o relator disse considerar possível que
sejam acatados na Comissão de Meio Ambiente (CMA), para onde o texto
seguirá após a conclusão da votação na CRA e CCT.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
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