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10/11/2011 - 5h50
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas
poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da
tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a
ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de
tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e
de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses
são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para
permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil
para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos
que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um
funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o
Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento
anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado
externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa
continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto.
Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o
projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no
início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil
empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança,
definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor
atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas
tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A
medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal,
estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em
janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores
individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela
internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão
uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações
fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e
contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o
Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade
dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de
empreendedores individuais fazem parte desse regime.
Edição: Graça Adjuto
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