COMISSÕES / CÓDIGO FLORESTAL
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10/11/2011 - 11h58
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) poderá apresentar emenda ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) estabelecendo que atividades de baixo impacto ambiental permitidas em Área de Preservação Permanente (APP) sejam definidas em lei estadual, a ser criada a partir de proposta dos conselhos estaduais de meio ambiente.
A possibilidade foi
considerada pelo senador durante audiência pública realizada nesta
quinta-feira (10) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que discutiu as
implicações do novo código nas bacias hidrográficas. Luiz Henrique foi o
relator do projeto nas comissões de Justiça (CCJ), Agricultura (CRA) e
Ciência e Tecnologia (CCT), onde teve seu relatório aprovado.
O
texto agora tramita na CMA e, conforme acordo com o relator da matéria
nesta comissão, Jorge Viana (PT-AC), Luiz Henrique apresentará emenda
contemplando situações excepcionais de atividades consolidadas em APP
que serão regularizadas e estarão fora da obrigação de recomposição.
-
Negociamos que serão exigidos os 15 metros [de recomposição de mata
ciliar em rios de até 10 metros de largura] como regra geral para o
Brasil e nós teremos de construir as exceções do que fica [na APP] e o
senador Luiz Henrique vai fazer a emenda com o novo regramento -
explicou Jorge Viana.
Com esse
propósito e frente à diversidade de atividades de baixo impacto
ambiental consolidadas no país, Luiz Henrique disse considerar a
possibilidade de delegar às assembleias legislativas a responsabilidade
de criar leis para regularizar as excepcionalidades, a partir de
proposta do conselho estadual de meio ambiente.
-
O projeto de lei original teria o embasamento ético, moral e
consistente de um conselho estadual do meio ambiente. Talvez nós
possamos encontrar aí o veio desse caminho que possa viabilizar, com
absoluta segurança jurídica, com absoluto resguardo do patrimônio
ambiental, essas questões.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
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