04/11/2011 - 13h26
Alex Rodrigues Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o recurso da Advocacia-Geral da União e suspendeu a liminar que anulava 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os participantes da prova.
De acordo com a decisão, essas questões serão anuladas apenas para os
alunos do colégio cearense que tiveram acesso prévio às perguntas.
Segundo o tribunal, os alunos cearenses não serão prejudicados uma vez
que a pontuação das questões anuladas será redistribuída.
A determinação é do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira
Lima, e anula o efeito da liminar concedida pela Justiça Federal do
Ceará na última segunda-feira (31) a pedido do Ministério Público
Federal no Ceará. Na ocasião, o juiz Praxedes Vieira da Silva afirmou
que a divulgação prévia de parte do conteúdo da prova fere o princípio
da isonomia. A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão de
Silva e ontem (3) à tarde entrou com um recurso pedindo que ela fosse
suspensa.
Para o presidente do TRF-5, a anulação das questões apenas para os
639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), e a manutenção
integral da prova para os demais estudantes é a solução mais razoável
para um “assunto grave” que “atinge a esfera de interesses de cerca 5
milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas
várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de
bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas
públicas”.
Lima, no entanto, reconhece que sua decisão não restabelecerá as
condições de igualdade para todos os estudantes que realizaram a prova
nos dias 22 e 23 de outubro. “Anular ‘somente’ as questões dos alunos
beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a
gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova,
para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não
teria a neutralidade desejável, [ou seja] o resultado não seria o mesmo,
com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os
participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê,
nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a
neutralidade e a isonomia desejáveis”, assinala o magistrado.
O MEC defendia que as provas fossem integralmente anuladas para os 639 alunos do colégio cearense e que eles voltassem a prestar o exame no final de novembro, quando as provas serão aplicadas à população carcerária.
As 13 questões foram incluídas em uma apostila distribuída pelo
Colégio Christus aos estudantes semanas antes da aplicação das provas.
De acordo com o MEC, o vazamento ocorreu na fase de pré-testes do exame,
da qual a escola participou em outubro de 2010.
Edição: Lílian Beraldo
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