Câmara aprova pagamento de proventos integrais a aposentados por invalidez
Aprovada em segundo turno, PEC beneficia trabalhadores que entraram no serviço público até o fim de 2003; proposta será agora analisada pelo Senado.
JBatista
Proposta aprovada pelo Plenário garante também paridade de reajuste com cargos da ativa.
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede proventos integrais aos
servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale
para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de
2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o
final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez
permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração
do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores
contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.
Distorção corrigida
Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez
permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto
se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas negociações com o governo.
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas negociações com o governo.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as
aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de
promulgação da futura emenda constitucional.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
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ass. Angelo Roncalli
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