Captação de recursos para projetos culturais tem novas regras
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que novas regras
foram definidas para projetos culturais que buscam autorização para
captação de recursos. O objetivo é readequar procedimentos para
apresentação, recebimento, aprovação, análise, acompanhamento, execução e
prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de
incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
...
As
regras começaram a valer na sexta-feira, 10 de fevereiro, com a
publicação da Instrução Normativa (IN) 1/2012, no Diário Oficial da
União na Seção 1, páginas 10 a 17. O novo instrumento foi construído com
base nas recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma
avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic). Isso
tudo, atendendo às demandas referentes a aspectos técnicos e às
necessidades dos proponentes.
Uma
das principais mudanças é a quantificação de propostas culturais
apresentadas. A admissão de novos projetos será limitada em 6.300 por
ano, e respeitará os limites por área cultural. Entretanto, a Sefic
poderá autorizar a admissão de propostas acima dos limites estabelecidos
nos casos de projetos que sejam contemplados em seleções públicas ou
respaldados por garantia de patrocínio.
Além
disso, as novas regras reforçam a necessidade e importância de os
produtores culturais monitorarem todas as ações e situações dos seus
projetos junto ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura
(Salic). A medida ganhou força, sobretudo, depois do dia 24 de janeiro,
quando a maioria dos informes para ajustes necessários aos projetos
incentivados pela Lei Rouanet passaram a ser registrados no Sistema.
Dessa
forma, os informes passaram a não ser mais encaminhados por meio
físico, exceto aqueles obrigatórios, que envolvem os devidos trâmites
legais. Ainda neste semestre, será lançada uma nova versão do Salic.
As
novas regras simplificam procedimentos e proporcionam maior clareza e
tornam mais ágil os processos. No entanto, a CNM orienta os gestores a
conhecerem integralmente cada um dos pontos previstos na IN para que os
proponentes possam enviar da forma mais organizada e clara possível seus
projetos.
Acesse aqui a Instrução Normativa 1/2012
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ass. Angelo Roncalli
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