Supremo confirma validade da Lei da Ficha Limpa
16/02/2012 - 21h05
Da Redação / Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa .
Votaram pela manutenção da norma em sua integralidade os ministros
Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres
Britto. O relator das ações em julgamento, Luiz Fux, também defendeu a
lei, mas sugeriu mudança na forma de contagem do tempo de
inelegibilidade.
Com a
decisão, já nas eleições municipais deste ano, candidatos que tenham
condenações por órgãos colegiados ou que tenham renunciado para escapar
de processo de cassação, por exemplo, poderão ver seus registros
impugnados com base na Ficha Limpa.
A maioria
dos ministros rejeitou a alegação de que a lei contraria os princípios
da não retroatividade, ao tornar candidatos inelegíveis por atos
anteriores à sua entrada em vigor (junho de 2010), e da presunção de
inocência, ao levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de
recurso. O argumento central foi o de que a inelegibilidade não tem
caráter de pena e, por isso, tais princípios não se aplicam ao caso da
Ficha Limpa.
O ministro Dias Toffoli concordou
que a lei pode retroagir, mas considerou que a aplicação de restrições
antes do trânsito em julgado viola o princípio da presunção de
inocência. Já Marco Aurélio assumiu posição inversa: opôs-se à
retroatividade e defendeu a possibilidade de incidência da lei com base
em decisões colegiadas. Os demais ministros - Gilmar Mendes, Celso de
Mello e Cezar Peluso - consideraram os dois aspectos inconstitucionais.
Para
Luiz Fux, que votou a favor constitucionalidade da lei, a previsão de
inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada por 8 anos após o
cumprimento da pena seria desproporcional. Ele propôs que, desse
período, fosse descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em
julgado da sentença, o que acabou não sendo acolhido pela maioria da
Corte.
A decisão também confirmou a validade da
inelegibilidade dos chefes do Poder Executivo e integrantes do Poder
Legislativo que renunciam para escapar de processos de cassação. O
dispositivo era questionado com base no argumento de que não se poderia
prejudicar pessoas por um ato que, à época de sua renúncia, não tinha
essa consequência.
Da Redação / Agência Senado
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