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sexta-feira, 27 de abril de 2012

60 milhões de reais para os municípios mineiros

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Municípios passam a contar com mais uma medida de fortalecimento da arrecadação
 
Os municípios mineiros passam a contar com mais uma medida que visa ao fortalecimento da arrecadação. Foi publicado, nessa quinta-feira (26), no Diário Oficial do Estado, o Extrato de Convênio 030/2012 de Delegação de Competência que altera a responsabilidade do Estado e dos municípios sobre as multas de trânsito. Com o acordo, as cidades receberão, pelo menos, 50% do saldo do valor das infrações autuadas.


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A medida, apresentada e defendida pela Associação Mineira de Municípios – AMM, transfere para as cidades, que aderirem ao convênio, a competência de fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito e, assim, repassar a receita arrecadada para ações nas áreas de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Segundo estimativas da AMM, o valor acumulado de junho de 2011 a abril de 2012 pode chegar a até 60 milhões de reais.

Segundo o Presidente da AMM e Prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli, com o convênio, os benefícios serão constantes, pois os recursos garantirão uma melhora na infraestrutura e na instrução dos cidadãos quanto às regras de trânsito. “Essa é apenas uma das lutas que a associação vem tendo em busca do crescimento dos municípios. Em razão da importância dessa ação, defendemos este item na Agenda Positiva da AMM apresentada ao Governo do Estado logo no início da nossa gestão à frente da AMM. O Governador  Antonio Anastasia se empenhou pessoalmente, dada a importância dessa arrecadação para os municípios mineiros”, ressalta.

Caberá aos municípios a responsabilidade sobre as infrações referentes à circulação, parada e estacionamento. Para tanto, eles poderão optar por formas específicas de convênio, de acordo com a situação junto ao Sistema Nacional de Trânsito.

Os municípios que possuem departamento de trânsito, seriam responsáveis pela fiscalização, figurando na condição de municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito; já os que não possuem departamentos de trânsito, deixando a cargo do Estado a inspeção, figurariam na condição de não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

A fiscalização e autuação feita por meios eletrônicos – radares, lombadas eletrônicas, detectores de velocidade e avanço de sinal, entre outros -, além da emissão das notificações e recebimentos dos recursos decorrentes serão de responsabilidade do órgão de trânsito responsável pela via. Por exemplo: caso a cidade possua departamento de trânsito, a competência da infração será dele. Se o município não possuir um setor específico para a fiscalização do trânsito, a função fica a cargo da Polícia Militar.

ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

Os Prefeitos das cidades mineiras interessados em aderir ao convênio firmado pelo Estado, o qual delega competência aos municípios para a aplicação das infrações de trânsito, deverão assinar um Termo de Adesão.

A AMM fará a coleta das assinaturas dos municípios interessados em aderir ao convênio durante a solenidade de abertura do 29º Congresso Mineiro de Municípios, no dia 8 de maio, às 10h.
O evento, promovido pela AMM, será realizado de 8 a 10 de maio de 2012, no Expominas, em Belo Horizonte.

AGENDA POSITIVA DA AMM COM O GOVERNO DO ESTADO

Visando ao desenvolvimento econômico e social do Estado, a Associação Mineira de Municípios – AMM entregou ao Governo de Minas Gerais o levantamento de determinados desafios e propostas para as áreas da administração pública. Foram destacadas questões relativas à segurança pública, transporte escolar, tratamento de resíduos sólidos, taxas e multas ambientais, investimento em saúde pública, ICMS da energia elétrica, despesas com Emater, linhas de crédito para associações microrregionais, desenvolvimento regional/local, além da situação das multas.

Fonte: AMM

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ass. Angelo Roncalli

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