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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Municípios apresentam dificuldades com a Educação

30/4/2012

 

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AMM

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Considerada como o principal fator para o desenvolvimento do país, a Educação vem enfrentando sérios problemas para o cumprimento da Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. O assunto foi o tema da reunião entre os representantes do movimento municipalista nacional e o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, no dia 17 de abril, em Brasília.

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Na oportunidade, foram apresentadas ao Ministro às dificuldades que os municípios vêm enfrentando com suas obrigações legais, além de assumir responsabilidades que não são de âmbito municipal sem receber os recursos necessários para cumprir o que determina a lei. Um dos pontos mais questionados pelos representantes municipalistas é o reajuste anual do Piso ser calculado utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Quando se aprovou a lei do Piso Salarial, a Confederação Nacional de Municípios – CNM e as Associações Municipalistas questionaram os critérios. O primeiro ponto criticado foi o critério de correção do piso salarial do magistério, ele pode chegar a 100% nos próximos quatro anos, sem demonstrar de onde viria à receita para o pagamento. As novas regras aplicam obrigações aos municípios sem originar novos recursos.
Uma das maiores preocupações da AMM é com o aumento demasiado do piso o que pode causar um impacto negativo na educação: “Da forma que esta, estamos vivendo a Educação cada vez com piores resultados, com piores índices. O que tem acontecido na maioria dos municípios de todos os portes é que está acabando com os planos de carreias, eles estão sendo achatados. Aquelas gratificações e outras premiações, promoções, progressões por formação estão acabando. Estão nivelando por baixo o salário dos profissionais do magistério para se cumprir a lei. Vai faltar estimulo, está tendo greve no país todo em todos os níveis, Municípios e Estado. Sindicalizou-se o processo, virou, em muitas circunstâncias, uma briga política que tem outros interesses, não foca necessariamente na valorização do profissional e é lógico que nós concordamos que o profissional do magistério tem que ser cada vez mais valorizado”, destaca o Presidente da AMM, Prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli.
O Ministro da Educação reconheceu que os Municípios têm passado por sérios problemas no setor, principalmente em relação ao Piso e ao cumprimento de 1/3 de horas atividades do professor. Ainda de acordo com Mercadante, essas horas não podem ser interpretadas como uma ausência da sala de aula pelo professor. Outro aspecto apontado foi o reajuste pelo FUNDEB, que estaria inviabilizando as administrações públicas.
Também foi levantada na reunião a falta de critério para se definir a divisão dos recursos do FUNDEB. Atualmente, os recursos para o ensino fundamental e médio são maiores do que para a educação infantil (creches e pré-escola). O Presidente Ângelo Roncalli faz um alerta: “Se não tiver recurso não existe Educação. É um absurdo os municípios cuidarem das creches que têm os maiores gastos da educação, com o menor peso da distribuição dos recursos do FUNDEB. Onde mais gastamos, temos os menores recursos. O que adianta dar dinheiro para construirmos escolas para a educação infantil, se não temos condição de mantê-las?”.
A AMM disponibilizou toda a sua equipe de profissionais e técnicos para fazer pesquisas e levantamentos da educação nos municípios mineiros. O desejo da Associação é demonstrar os desafios enfrentados pelos prefeitos para cumprir com a lei. O objetivo é não deixar a educação entrar em um estado de falência.
Nesse sentido, Aloízio Mercadante garantiu que o Ministério da Educação está atento aos problemas evidenciados e tratou de marcar uma nova reunião para a primeira semana de maio – antes da XV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela CNM, agendada para os dias 15, 16 e 17.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à educação para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, 20% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios passaram a ser sub-vinculadas à manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, por meio do FUNDEB, ou seja, (80% de 25% = 20% dos impostos e transferências), e sua utilização foi ampliada para toda a Educação Básica, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo de natureza contábil de âmbito estadual, criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007.
A Constituição estabelece no seu art. 211 § 2º, que os recursos deverão ser aplicados em ações consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais do magistério, e repassados aos Estados e seus Municípios conforme o número de matrículas dos alunos, regular e presencial, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.
“Art. 211. (...)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
O Fundo é composto de recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal, onde todo recurso é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
“Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
O FUNDEB manteve a obrigatoriedade da aplicação de no mínimo 60% dos recursos do Fundo, no pagamento e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, e de 40% no máximo em outras despesas consideradas Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

ASCOM AMM

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ass. Angelo Roncalli

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