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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Resolução 414: novo prazo para os municípios

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ANEEL prorrogou prazo até 31 de janeiro de 2014

Atendendo à reivindicação feita pela Associação Mineira de Municípios (AMM), a ANEEL prorrogou, até 31 de janeiro de 2014, o prazo para que entre em vigor o artigo 218 da resolução normativa 414/2010, que transfere para os municípios a responsabilidade pelo serviço de iluminação pública. Com a alteração, 2.035 cidades brasileiras, sendo 42% delas mineiras, serão beneficiadas com um tempo maior para planejar a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações. Acesse a Resolução 414/2010.


A medida preocupava os administradores públicos, devido o prazo determinado pela ANEEL compreender o período de transição entre os mandatos. A data inicial estipulada era 1 de setembro de 2011, não havendo tempo hábil para os municípios se adequarem à mudança. Mas após o manifesto dos municípios mineiros, promovido pela AMM, uma nova data de transferência foi instaurada para 1 de julho de 2013 e, agora, foi obtida outra prorrogação.
Segundo o presidente da Associação Mineira de Municípios e Prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli, a mudança favorece a todos que encontram dúvidas sobre como proceder neste processo de transição e dá mais tempo para discutir outras possibilidades sobre a questão. “Com o prazo maior, os gestores podem se preparar melhor para assumir essa responsabilidade e possibilita que a manutenção do diálogo com a ANEEL para que seja dada a opção do município assumir ou não a gestão dos serviços de iluminação”, destaca.
Outro fator de inquietação para a Associação e para os prefeitos é o fato de 491 cidades do Estado serem consideradas de pequeno porte, tendo até 10.188 habitantes, e dependerem quase exclusivamente do Fundo de Participação Municipal. Dessa forma, a despesa com a manutenção do serviço de iluminação pública consumiria parte significativa da verba disponível para o município. 
Para o Prefeito de Passa Vinte, Tales da Fonseca,  cidade no sul de Minas com aproximadamente 2,2 mil habitantes, o crescimento da receita dos municípios não acompanha o crescimento das despesas e, apesar do novo prazo, a melhor solução seria fomentar o debate sobre o tema. “Se não houver uma contrapartida ou apoio oferecido pela ANEEL não dá para assumir mais esse compromisso”, salienta Fonseca.
Outro fator de inquietação para a Associação e para os prefeitos é o fato de 491 cidades do Estado serem consideradas de pequeno porte, tendo até 10.188 habitantes, e dependerem quase exclusivamente do Fundo de Participação Municipal. Dessa forma, a despesa com a manutenção do serviço de iluminação pública consumiria parte significativa da verba disponível para o município.
O Secretário de Administração do município de Itaipé, Wagner Xavier, garante que o repasse da manutenção do serviço de iluminação pública vai comprometer muito o orçamento público, pois vai demandar um aumento nos custos com contratação de pessoal ou de prestadores de serviços.  Para a cidade, no Vale do Mucuri, “caso a resolução entre em vigor, os custos incidirão sobre a verba do Fundo de Participação dos Municípios, a principal forma de repasse para a cidade”, informa.
Além da mudança da data de implantação, a ANEEL alterou outras partes do texto do artigo. Entre as principais mudanças estão à definição que a transferência da responsabilidade não acarretará custos para o município e, até que o processo de repasse das instalações de iluminação pública seja feito, a empresa distribuidora é responsável pela execução e custeio dos serviços de operação e manutenção.      
A Resolução Normativa ANEEL N 414/2010 foi criada em setembro de 2010 com o objetivo de “estabelecer, de forma atualizada e consolidada, as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, cujas disposições devem ser observadas pelas distribuidoras e consumidores” (Art. 1). No período de setembro a dezembro de 2011, o texto passou por uma série de audiências públicas realizadas presencialmente em Brasília, Manaus, Recife, São Paulo e Belo Horizonte, e contou com a participação de 153 pessoas e recebeu 472 contribuições, segundo dados da própria Agência.
Apesar das mudanças, a AMM ainda busca a suspensão da vigência do artigo 218, a prorrogação do prazo para transferência do ativo de iluminação pública para o fim de 2014 e a criação de um cronograma diferenciado considerando o porte dos municípios, conforme número de habitantes, para que a transição ocorra de forma menos impactante aos municípios.

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ass. Angelo Roncalli

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