Ter, 30 de Abril de 2013 14:51 Agência CNM

Essas
escolas não estão consideradas na redistribuição dos recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) em 2013.
Trata-se
da regulamentação da Lei 12.499/2011, que instituiu essa transferência
de recursos financeiros da União aos Municípios e Distrito Federal. A
verba serve de apoio para a manutenção das novas turmas de creche e
pré-escola, que funcionem em estabelecimentos públicos de educação
infantil, construídos com recursos de programas federais.
Distribuída
pela primeira vez em 2012, essa transferência foi regulamentada pela
Resolução 28/2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Resolução incluiu a possibilidade
de os recursos serem repassados para manutenção de novas turmas não
somente em estabelecimentos educacionais públicos, mas também em
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda
não contempladas com recursos do Fundeb.

Contemplados
com esses dois dispositivos da Resolução do FNDE, os gestores
municipais foram surpreendidos pela Portaria 352/2013, que retoma a
destinação desses recursos somente para a manutenção de novos
estabelecimentos públicos de educação infantil e fixa os valores a serem
repassados pelo valor aluno/ano do Fundeb vigente em 2012.
Importância do repasse federal
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
Ao
mesmo tempo, a CNM lamenta as alterações que dificultam o planejamento
por parte dos gestores municipais e cujos valores ainda ficam distantes
do custo efetivo da manutenção da educação infantil.
Segundo
os dados constantes na tabela anexa, o valor a ser repassado pela União
em 2013 corresponde a 39% do custo qualidade da creche integral e 69%
na pré-escola parcial.
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ass. Angelo Roncalli
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