02/02/2012 - 21h22
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi
questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo
12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as
corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não
entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência
para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o
Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a
Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados –
ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais –
sem precisar fundamentar essa opção.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para
si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos
desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios
colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o
conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa
medida.
Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às
corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com
inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de
independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar
aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo
[magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da
impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo
intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar
Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se
colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski,
desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito
na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados.
Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos
locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada
ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o
CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen
Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos
votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser
questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como
já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das
corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização
desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si
mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma
investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou
o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para
evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios
cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só
foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da
Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas
corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ.
“As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio
do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda
essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados
importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de
Justiça”.
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