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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Prazo de filiação partidária para as eleições termina na sexta

6/10/2011 / FONTE: A.M.M

Termina no dia 7 de outubro o prazo para filiação partidária para todos aqueles que pretendem se candidatar a cargo eletivo nas eleições municipais de 2012. É o que determinam a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.341/2010, do TSE (Calendário Eleitoral). Essa é a data limite também que eventuais candidatos tenham como domicílio eleitoral o município no qual pretendam disputar mandato eletivo) e para que todos os partidos políticos que pretendem participar desse pleito tenham obtido registro de seus estatutos no TSE. Os partidos têm até o dia 14 de outubro para apresentar a lista de filiados atualizada para a Justiça Eleitoral, por meio do Filiaweb, sistema disponível no portal do TSE (www.tse.jus.br).
 
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Nas eleições de 7 de outubro de 2012 serão escolhidos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.565 municípios brasileiros. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, havendo necessidade de realização de segundo turno, ele ocorrerá no dia 28 de outubro. Em Minas Gerais, segundo maior colégio eleitoral do País, com 14.470.205 eleitores (dados de agosto de 2011), a escolha dos novos governantes municipais ocorrerá em 853 municípios.


Procedimentos para filiação

Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para se filiar a um partido político o interessado deve dirigir-se à sede do partido munido do título eleitoral e preencher a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. Após observados os demais procedimentos contidos no estatuto partidário da agremiação, a filiação é considerada deferida em âmbito partidário, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral. No caso de Minas Gerais, cabe aos 351 cartórios eleitorais receberem dos partidos a relação de filiados, pelo “Filiaweb”, e depois fazer o devido processamento.
Em caso de identificação de irregularidades, elas são colocadas à disposição dos partidos para correção - o que ocorrerá a partir do dia 24 de outubro, e as agremiações têm até cinco de novembro para correção de irregularidades e entrega das relações atualizadas. O TSE, por sua vez, tem entre os dias 8 e 12 de novembro para fazer o cruzamento para identificação das duplicidades de filiação. Só então é consolidada a relação final de filiados por partidos políticos.
Desfiliação

De acordo com a legislação eleitoral, para se desfiliar do partido, o interessado deve fazer comunicação por escrito ao respectivo órgão de direção municipal e , também, à zona em que for inscrito eleitor , através de requerimento dirigido ao juiz eleitoral com cópia do documento comprobatório de sua desfiliação, que foi entregue ao partido . Decorridos dois dias, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos.
Caso ele venha se filiar a outro partido e não fizer a comunicação ao juiz eleitoral até o dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Ao eleitor somente é permitido manter filiação a um único partido.
Partidos
Atualmente existem 28 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral (o Partido Social Democrático – PSD – obteve registro no dia 27 de setembro) . Outros quatro partidos já entraram com pedido de registro no TSE e aguardam o julgamento. São eles: Partido Democrático Vida Social (PDVS); Partido Pátria Livre (PPL); Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) e Partido Ecológico Nacional (PEN).
Em Minas Gerais, oito partidos estão em fase de constituição (recolhimento de assinaturas, a que lei chama de “apoiamento” ) – Partido Cristão (PC), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido do Meio Ambiente (PMA), Partido da Transformação Social (PTS), Partido do Desenvolvimento Nacional (PDN), Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Democrático dos Servidores Públicos (PDSP) e Partido Novo (PN). O Partido Social Democrático (PSD) obteve o deferimento de seus diretórios, em Minas, no dia 13 de setembro deste ano, após julgamento pela Corte Eleitoral.
Os endereços dos diretórios regionais e municipais dos partidos com representação em Minas Gerais podem ser consultados dentro do item “partidos políticos” no site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br),
Condições
Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 (caso de vereador) ou 21 anos (caso de prefeito e vice) pode concorrer no pleito de 7 de outubro, respeitadas as condições legais de elegibilidade e incompatibilidade.
O interesse pelas eleições de 2012 já começa a refletir na Corte Eleitoral mineira. Recentes consultas protocoladas no TRE-MG, nos últimos meses, indagaram se prefeito reeleito e cassado no curso do segundo mandato pode ser candidato ao comando do Executivo municipal na mesma cidade nas eleições subsequentes.
A Corte Eleitoral seguiu o entendimento dos respectivos relatores, com base no art. 14, parágrafo 5º da Constituição Federal, ao assinalar que o candidato a prefeito somente poderá exercer o cargo em dois mandatos consecutivos, mesmo que não tenha cumprido integralmente um dos mandatos.

Fonte: TRE-MG

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ass. Angelo Roncalli

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