13/01/2012 13:08
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Luiz Cruvinel
Wilson Filho: percentual de 10% é sugerido por especialistas no setor.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 94/11, do
deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que obriga a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios a aplicar, de forma colaborativa, 10%
do Produto Interno Bruto (PIB) em ações de manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Wilson Filho lembra que o Congresso havia aprovado no PNE 2001-2010 a
destinação de, pelo menos, 7% do PIB para a educação – o que foi vetado
na sanção da lei. O projeto do novo PNE (PL 8035/10, de autoria do Poder Executivo), que tramita na Câmara, prevê como meta a mesma aplicação mínima, de 7% do PIB.
“Assim é previsto o mesmo patamar aprovado dez anos atrás, que, se
tivesse sido atendido, poderia ter alavancado investimentos para
minimizar a dívida educacional brasileira”, declara o deputado.
“Estudiosos reunidos em torno da Associação Nacional de Pesquisa em
Financiamento da Educação têm apontado a necessidade de atingir o
patamar de 10% do PIB.”
Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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