28/03/2012 - 19h34 Plenário - Votações - Atualizado em 28/03/2012 - 20h59
Agência Senado
Paola Lima
...
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o novo modelo de
previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 02/2012,
aprovado em votação simbólica, acaba com a garantia de aposentadoria
integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da
Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse valor, será
preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para
quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei, mas
não atingirá os atuais servidores.
De acordo com o texto, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação
da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de
forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que
se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Relator da matéria nas três comissões que a analisaram (CAS, CCJ e
Comissão de Assuntos Econômicos), o senador José Pimentel (PT-CE)
afirmou que o novo regime de previdência trata de forma igualitária
todos os trabalhadores, seja da iniciativa privada, do serviço público
ou autônomos, ao trazer para todos as mesmas regras de aposentadoria.
Para novos servidores
O novo regime previdenciário será obrigatório para os servidores que
ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de
cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da
adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.
Do novo servidor será descontado no contracheque 11% sobre R$
3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a
aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os
trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.
Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão
correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão
do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador,
seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do
empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a
8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos
do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o
direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da
União.
Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até
o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar
por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para
se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável. Em
compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se
aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo
antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa
parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o
teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que
ele tem no regime previdenciário da União.
Fim da pressão
O senador Anibal Diniz (PT-AC) afirmou ter certeza de que o PLC
02/2012 irá se constituir em algo “muito importante’ para o Brasil ao
dar segurança à previdência dos trabalhadores do setor público no futuro
e aos investimentos no país. Para o senador, com a redução da pressão
que a previdência promove nos gastos públicos, o governo poderá dar mais
atenção a setores estratégicos da economia.
- Não podemos ficar vendo déficit na Previdência. Temos de fazer a previdência ficar sustentável – defendeu.
Para começar a funcionar, as entidades previdenciárias terão recursos
iniciais da União. A fundação do Executivo terá um aporte de capital
inicial de R$ 50 milhões, enquanto as entidades do Legislativo e do
Judiciário terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões.
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