Ter, 09 de Abril de 2013 14:45 Agência CNM
A
data limite para o preenchimento tanto para o gestor quanto para o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o dia 30 de junho.
O
Plano de Ação é o desdobramento anual do Plano de Assistência Social.
Nele, devem estar apresentadas todas as ações necessárias para atingir o
resultado desejado pelo Município.
A
CNM explica que o Plano deve ser elaborado a partir das demandas locais
e avaliações dos usuários, além do cenário em que a comunidade está
envolvida, o diagnóstico local.
Para
entes que aderiram às ações os do Sistema Único de Assistência Social
(Suas), o Plano de Ação é um instrumento de gestão. As informações
contidas nele garantem o repasse automático do co-financiamento da União
para as ações socioassistenciais do Município.
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ass. Angelo Roncalli
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