Seg, 02 de Janeiro de 2012 20:17 | Agência CNM
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos agentes políticos
municipais que em 2012 – ano eleitoral – alguns procedimentos são
proibidos. De acordo com os parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei
9.504/1997, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano estão proibidas a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública.
A legislação prevê exceção para os casos
de calamidade pública, estado de emergência ou no atendimento a
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior – 2011. Nestes casos, o Ministério Público poderá
promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
É importante ressaltar ainda que as
condutas estão vedadas para os agentes políticos que atuam na
circunscrição do pleito, ou seja, neste ano de 2012, apenas no âmbito
municipal. "Muito cuidado com o desenvolvimento de programas sociais de
outras esferas de poder, na jurisdição do Município", lembra o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski chama atenção dos agentes
políticos locais para os cuidados que deverão ter neste ano de 2012. Ele
também lembra que a CNM está publicando em seu site, o calendário
eleitoral divulgado pelo TSE e que deverá ser seguido a risca, pelos
agentes políticos locais, candidatos ou não. O cumprimento das
determinações evitará a cassação de registro de candidaturas ou de
diplomas, além do risco de terem condutas caracterizadas como atos de
improbidade administrativa a que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei
8.429/1992.
Acesse o calendário aqui ou pelo www.cnm.org.br, áreas técnicas, jurídico
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ass. Angelo Roncalli
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