A empresa Foxconn CMMSG Indústria de Eletrônicos LTDA. está
habilitada a produzir tablets no Brasil com os incentivos fiscais da Lei
de Informática. A Portaria Interministerial n°34 que concede o
benefício foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da
União e assinada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, Fernando Pimentel, da Fazenda, Guido Mantega, e da
Educação, Aloizio Mercadante. “Além de gerar empregos e investimento, a
fabricação dos tablets no Brasil vai baratear o preço do produto”,
afirma o ministro Pimentel.
O PPB representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a
industrialização local de determinado produto, que deve ser atendido
para a empresa ter direito aos benefícios tributários concedidos às
empresas da Zona Franca de Manaus e às que produzem bens de informática e
automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei nº
8.248/91), instaladas em qualquer parte do País. Também é contrapartida a
ser cumprida para a isenção do Programas de Integração Social e
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins),
conforme a Medida Provisória nº 534/2011, que incluiu os tablets na Lei
do Bem (Lei nº 11.196/05).
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ass. Angelo Roncalli
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