16h01m - 26 de Janeiro de 2012
Atualizado em 23h01m
Modelo unificado de remuneração implementado pelo Governo de Minas adota valor acima do Piso Nacional da Educação
Reprodução | FONTE: Agência Minas
Servidor da educação poderá consultar seu posicionamento no Portal do Servidor
A partir desta quinta-feira (26), o servidor da educação poderá consultar, no Portal do Servidor,
um documento que vai mostrar seu posicionamento no modelo unificado de
remuneração, adotado em Minas Gerais e em vigor a partir deste ano. O
documento vai especificar o valor a ser recebido pelo servidor no
contracheque de fevereiro, bem como as projeções até 2015.
O modelo unificado assegura aos professores remunerações acima do piso
nacional da educação. Todos os professores posicionados na carreira no
nível de licenciatura plena (atual nível de ingresso) ganharão pelo
menos R$ 1.320,00 por uma jornada de 24 horas semanais, ou 85%
proporcionalmente a mais do que o piso nacional estabelecido pelo
Ministério da Educação (MEC), que é de R$ 1.187,00 para uma jornada de
40 horas semanais.
As mudanças no processo de remuneração dos professores representarão um
aporte de mais de R$ 2,1 bilhões na folha de pessoal da Educação. Até
2015, a folha anual da pasta chegará a R$ 9,8 bilhões. Esse valor
corresponde a um aumento de 58% da folha em relação a dezembro de 2010 e
de quase 200% em relação a 2003.
Novo posicionamento irá considerar tempo de efetivo exercício no cargo
O novo posicionamento nas carreiras dos profissionais da educação no
modelo unificado de remuneração levará em consideração o tempo de
serviço do servidor enquanto ocupante de cargo efetivo ou designado na Secretaria de Estado de Educação.
A medida também vale para os servidores da Fundação Caio Martins,
Fundação Helena Antipoff ou dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar,
desde a data de início de seu exercício até 31 de dezembro de 2011.
O tempo de serviço será considerado na sua integralidade, contando-se
anos completos e meses. Porém, serão descontados os períodos de Licença
para Tratar de Interesses Particulares (LIP), Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, faltas, adjunção e disposição sem ônus para
o Estado, bem como Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), conforme
definição em legislação específica.
Para os servidores efetivados em decorrência da Lei Complementar
100/2007, a contagem de tempo terá início a partir da data da primeira
designação para o exercício de função pública. O tempo de designação de
servidores efetivos que anteriormente foram designados em cargos das
carreiras da educação básica também será considerado.
Será possível somar o tempo de serviço de cargos diferentes
pertencentes às carreiras da Educação Básica, desde que sejam vinculados
a uma mesma admissão. Para os servidores aposentados que fazem jus à
paridade, os critérios de contagem de tempo são os mesmos previstos para
os servidores em atividade, porém neste caso o tempo será contado até a
data da aposentadoria, ou até a data do afastamento preliminar à
aposentadoria.
Pagamento das reposições
Para evitar acúmulo na taxação das aulas de reposição referentes à
paralisação parcial dos professores realizada em 2011, o Governo de
Minas autorizou a elaboração de uma folha extra para agilizar o
pagamento de faltas greve. O sistema que faz as taxações das aulas
ministradas ficará aberto, a partir de 26 de janeiro, para lançamento de
todas as reposições de faltas greve até 6 de fevereiro. A folha extra
com os lançamentos das reposições será creditada no dia 17 de fevereiro,
sexta-feira anterior ao carnaval.
A medida foi tomada para agilizar o pagamento das aulas de reposição já
ministradas, evitando eventuais atrasos. O pagamento das faltas greve
repostas já estava sendo feito, tanto que no contra cheque de dezembro
do ano passado, cujo pagamento foi creditado no dia 06 de janeiro, houve
55.654 pagamentos referentes à reposição de aulas.
Um terço da jornada
Em 2012, a Secretaria de Estado de Educação regulamentará a jornada de
1/3 para as atividades extraclasse, em respeito à Lei Federal
11.738/2008. A Lei Estadual 19.837/2011, que unificou o modelo
remuneratório das carreiras da educação de Minas Gerais, prevê, no seu
artigo 23, que os parâmetros e critérios para a implantação da jornada
de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse serão estabelecidos
em decreto.
Para a elaboração do decreto, é necessário, primeiramente, completar o
processo de enturmação (redistribuição dos alunos em turmas) para o ano
de 2012, de forma a identificar o número de horas-aula necessário no
sistema, e, portanto, o quantitativo exato de professores. A Secretaria
de Estado de Educação já está realizando esse processo e, a partir de
sua conclusão, será elaborado o plano e o decreto de regulamentação
acima mencionado. Atualmente, há 188.938 cargos de professor na rede
estadual.
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ass. Angelo Roncalli
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