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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Receita regulamenta entrega da Dirf de 2012 e do Comprovante de Rendimentos


Agência CNMAgência CNM 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou no dia 15 de dezembro de 2011 as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.215 e 1.216 que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, bem como aprovou o Programa Gerador da Dirf/2012.




Segundo a Assessoria de Comunicação da Receita Federal,  a principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativo a anos anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.
As Dirf deverão ser apresentadas até às 23 horas e 59 minutos- horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012, e as Declarações de Rendimentos Pagos devem ser fornecidas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os valores informados nos Comprovantes de Rendimentos Pagos e dos valores retidos na Fonte devem coincidir com os montantes informados na Dirf. É importante perceber a questão, para  evitar possíveis problemas entre os valores apresentados e os valores informados nas Declarações de Ajuste anual dos contribuintes indicados.  
Para visualizar a Portaria RFB nº 1215/11 clique aqui

Para visualizar a Portaria RFB nº 1216/11 clique aqui

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ass. Angelo Roncalli

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