A
Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou no dia 15 de dezembro
de 2011 as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB)
1.215 e 1.216 que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de
Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a
apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, bem como aprovou o Programa
Gerador da Dirf/2012.
As
Dirf deverão ser apresentadas até às 23 horas e 59 minutos- horário de
Brasília, de 29 de fevereiro de 2012, e as Declarações de Rendimentos
Pagos devem ser fornecidas até o último dia útil do mês de fevereiro do
ano subsequente ao dos rendimentos, ou por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os valores
informados nos Comprovantes de Rendimentos Pagos e dos valores retidos
na Fonte devem coincidir com os montantes informados na Dirf. É
importante perceber a questão, para evitar possíveis problemas entre os
valores apresentados e os valores informados nas Declarações de Ajuste
anual dos contribuintes indicados.
Para visualizar a Portaria RFB nº 1215/11 clique aqui
Para visualizar a Portaria RFB nº 1216/11 clique aqui
Para visualizar a Portaria RFB nº 1216/11 clique aqui
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ass. Angelo Roncalli
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