28/03/2012 - 17h16
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo
O julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três
pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se
envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei
Seca. Em sua defesa, o motorista alegava que não ficou comprovada a
concentração de álcool exigida pela legislação em vigor e que, por isso,
não podia ser punido.
Repórter da Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo
Brasília – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios que
podem provar embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por um placar
apertado de 5 votos a 4, e o entendimento deve ser aplicado a todos os
outros casos que tratarem do mesmo assunto.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, abriu o placar
defendendo a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para
atestar embriaguez ao volante, como exame clínico e depoimento de
testemunhas. Ele foi acompanhado por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e
Jorge Mussi.
A divergência foi aberta pelo desembargador convocado Adilson Macabu,
que alegou que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os
ministros estariam legislando se ampliassem esse leque probatório. Ele
lembrou, ainda que o cidadão tem o direito de não produzir prova contra
si e foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e
Sebastião Reis Junior.
A presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, precisou votar porque
houve empate. Ela também entendeu que não é possível usar outros meios
de prova além de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao
volante.
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ass. Angelo Roncalli
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