14/03/2012 20:21
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
União poderá destinar R$ 25 milhões por ano
para viabilizar empréstimos com juros mais baixos a pessoas com
deficiência que comprarem bens e serviços de tecnologia assistiva, como
cadeiras de roda e carros adaptados.
J. Batista
Mara Gabrilli destacou que ainda falta uma mudança de cultura para inclusão social dos deficientes.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 550/11,
que permite à União conceder subvenção econômica para bancos federais em
financiamentos de bens e serviços de tecnologia assistiva (destinada a
pessoas com deficiência). A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), será analisada ainda pelo Senado.
A subvenção será paga na forma de equalização de juros e é limitada a
R$ 25 milhões ao ano. Essa equalização corresponde à diferença entre o
encargo total do tomador do financiamento e o custo de captação dos
recursos, somado à remuneração do banco.
A renúncia fiscal estimada com a MP é de R$ 16,9 milhões em 2012 e de R$ 17 milhões em 2013.
Uma das mudanças feitas pela relatora prevê que os R$ 25 milhões de
subvenção poderão ser aumentados nos orçamentos federais dos próximos
anos.
Segundo a relatora, com essa subvenção deverão estar disponíveis para empréstimo R$ 100 milhões.
Convenção da ONU
Na apresentação de seu parecer, Mara Gabrilli fez um retrospecto da luta pelas pessoas com deficiência nos últimos 50 anos, destacando que na década de 90 muitas leis surgiram no mundo prevendo direitos, mas eram pouco eficientes para garantir a emancipação e a participação dessas pessoas como protagonistas de sua história.
Na apresentação de seu parecer, Mara Gabrilli fez um retrospecto da luta pelas pessoas com deficiência nos últimos 50 anos, destacando que na década de 90 muitas leis surgiram no mundo prevendo direitos, mas eram pouco eficientes para garantir a emancipação e a participação dessas pessoas como protagonistas de sua história.
“Mesmo depois da ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência (2007), ainda falta a mudança de cultura
para conseguirmos a plena inclusão social”, afirmou.
A relatora, que é tetraplégica em decorrência de um acidente de
carro, já exerceu o cargo de vereadora da cidade de São Paulo e foi
titular da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida do
mesmo município.
Renda
Segundo dados do Censo 2000, 63% das 24,6 milhões de pessoas com deficiência recebem até um salário mínimo e 13,5% têm menos de 19 anos. Há ainda grande parte dos deficientes que são dependentes dos familiares devido à gravidade de sua deficiência.
Segundo dados do Censo 2000, 63% das 24,6 milhões de pessoas com deficiência recebem até um salário mínimo e 13,5% têm menos de 19 anos. Há ainda grande parte dos deficientes que são dependentes dos familiares devido à gravidade de sua deficiência.
Em razão disso, a MP fixa em dez salários mínimos o limite de renda
mensal do tomador do empréstimo, o que permitirá a compra pelos pais ou
responsáveis.
Para o Banco do Brasil, portaria do Ministério da Fazenda (32/12)
fixou a taxa do financiamento em 8% ao ano e o prazo de pagamento em 60
meses, com taxa zero de abertura de crédito.
Divulgação de dados
Mara Gabrilli atribuiu nova obrigação ao Ministério da Fazenda, que deverá divulgar, anualmente, informações sobre a subvenção econômica concedida. Entre os dados, terão de constar os valores totais da subvenção e das operações, além da quantidade de financiamentos por banco e estado.
Mara Gabrilli atribuiu nova obrigação ao Ministério da Fazenda, que deverá divulgar, anualmente, informações sobre a subvenção econômica concedida. Entre os dados, terão de constar os valores totais da subvenção e das operações, além da quantidade de financiamentos por banco e estado.
Na definição da taxa de juros e demais encargos, o ministério deverá
levar em consideração a renda do mutuário, com previsão de custos
efetivos menores para aqueles de renda mais baixa.
Lista de bens
A lista de bens e serviços foi definida pela Portaria Interministerial 31/12, assinada pelos ministros da Fazenda; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A lista de bens e serviços foi definida pela Portaria Interministerial 31/12, assinada pelos ministros da Fazenda; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Entretanto, outra mudança feita no projeto de lei de conversão é a
previsão de que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência (Conade) deverá ser ouvido para definir os produtos e
serviços que contarão com o benefício.
O Conade faz parte da estrutura da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República e é um órgão criado para acompanhar e
avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da
pessoa com deficiência.
A portaria define que poderão ser comprados com financiamento, por
exemplo, equipamentos para adequação postural e mobiliário, como mesa
regulável com ajustes de altura e inclinação e acessórios para apoio de
monitor, livro, teclado, mouse etc.
Também poderão ser adquiridos cadeiras de rodas, cadeiras de rodas
motorizadas, lupas eletrônicas portáteis e de mesa, o software OCR
(usado por cegos e surdocegos) e softwares de comunicação alternativa
(para usar o computador como ferramenta de voz).
Entre os serviços passíveis de financiamento está a adaptação de veículo automotor e de residências.
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ass. Angelo Roncalli
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