Qui, 22 de Março de 2012 12:57
| Agência CNM
A obrigatoriedade do cronograma foi instituída pela Portaria STN 828/2011, que deve ser divulgado em meio eletrônico de acesso público e encaminhado ao Tribunal de Contas ao qual o Município esteja jurisdicionado.
A CNM recomenda que o Município institua Grupo de Trabalho para tratar das modificações a serem implantadas envolvendo todos os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal.
O Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski alerta que as ações e prazos apresentados no modelo são apenas sugestivos, devendo cada gestor avaliar as ações e os prazos de início e conclusão mais adequados à realidade do seu Município.
As dúvidas e sugestões para aperfeiçoamento do modelo podem ser postadas no fórum permanente de contadores municipais.
*Acesse o Forúm de contadores municipais
*Acesse o modelo do cronograma
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ass. Angelo Roncalli
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