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sexta-feira, 23 de março de 2012

CNM disponibiliza modelo de cronograma exigido pela Portaria 828

Qui, 22 de Março de 2012 12:57 | Agência CNM



Agência CNMAgência CNMPara atender a demanda de seus filiados, a Confereção Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza um modelo de cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos, que deve ser divulgado pelos Municípios brasileiros até o próximo dia 31.

A obrigatoriedade do cronograma foi instituída pela Portaria STN 828/2011, que deve ser divulgado em meio eletrônico de acesso público e encaminhado ao Tribunal de Contas ao qual o Município esteja jurisdicionado.

A CNM recomenda que o Município institua Grupo de Trabalho para tratar das modificações a serem implantadas envolvendo todos os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal.

O Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski alerta que as ações e prazos apresentados no modelo são apenas sugestivos, devendo cada gestor avaliar as ações e os prazos de início e conclusão mais adequados à realidade do seu Município.

As dúvidas e sugestões para aperfeiçoamento do modelo podem ser postadas no fórum permanente de contadores municipais.

  *Acesse o Forúm de contadores municipais 
  *Acesse o modelo do cronograma

sexta-feira, 2 de março de 2012

Municípios devem divulgar cronograma de procedimentos contábeis até 31 de março





Agência CNMAgência CNMTodos os Municípios brasileiros terão de divulgar, até 31 de março, os procedimentos contábeis patrimoniais e específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. A obrigatoriedade foi instituída pela Portaria 828/2011 da Secretária do Tesouro Nacional. E a norma determina a publicação em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado,
De acordo com a Portaria, devem ser evidenciados, entre outros, em ordem cronológica a critério do Poder ou Órgão, o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões por competência, dos bens móveis, imóveis e intangíveis e dos ativos de infra-estrutura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que a prefeitura crie em seu próprio site um link intitulado Portaria 828. E que encaminhe correspondência ao Tribunal de Contas de sua jurisdição sobre a existência do link, devidamente protocolada.
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