De
acordo com esta nova regra, a certidão de quitação eleitoral e o
registro de candidatura serão negados para quem tiver as contas
reprovadas pela Justiça. A justificativa dos ministros Nancy Andrighi,
Carmen Lúcia, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski
é que um pré-candidato que tenha respeitado as contas não pode ter o
mesmo tratamento daquele que as desrespeitou.
Arrecadação para campanhaAlém da decisão a respeito das contas, o TSE fixou também novas regras na arrecadação de recursos para o financiamento das campanhas aos governos municipais. A nova legislação vale para os partidos, comitês e candidatos. O ponto principal é a exigência do registro de candidatura ou do comitê financeiro antes do início das arrecadações.
Cada
campanha deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
uma conta bancária especifica para a movimentação financeira. O TSE
determinou também a punição no caso das contas extrapolarem os limites
estabelecidos anteriormente pelos partidos. As penas são pagamento de
multa cinco vezes maior que o valor excedido, paga em cinco dias úteis.
Segundo o Tribunal, “o candidato que gastar em excesso também poderá
responder por abuso de poder econômico”.
Comitês, doações e prestação de contas
Elza Fira - ABrA
arrecadação de recursos para as campanhas será de responsabilidade de
comitês. Eles devem ser criados 10 dias após o registro dos candidatos
de cada partido e registrados após a composição em cinco dias perante o
juiz eleitoral.
Quem
doar dinheiro para as campanhas também deverá obedecer às normas da
Justiça Eleitoral. As doações podem ser feitas por meio de cheques
cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com
registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. As regras valem
também para doações pela Internet. As feitas em espécie devem ser
identificadas com o Certificado de Pessoa Física (CPF) ou o CNPJ do
doador.
A
prestação de contas das campanhas das eleições terminadas em primeiro
turno deve ser enviada até o dia 6 de novembro de 2012. No caso das
campanhas que chegarem ao segundo turno, a apresentação das contas dos
dois turnos vai até o dia 27 de novembro de 2012.
Da Agência CNM, com informações do TSE.
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ass. Angelo Roncalli
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