Seg, 02 de Abril de 2012 15:06 | Agência CNM
O
Programa Omissos da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) está
disponível para Municípios conveniados. A Resolução 2/2012 do Comitê
Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR) – que institui o Programa –
foi publicada dia 1.º de março.
No
sistema, consta a relação dos contribuintes omissos das declarações
anuais, para que os agentes municipais iniciem à fiscalização do ITR. A
possibilidade de a gestão municipal fiscalizar as contribuições feitas
ao ITR e de arrecadar 100% do imposto foi uma conquista do movimento
municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
...
OrientaçãoAlém
da relação de omissos, Normas de Execução (NE) também estão
disponíveis, e devem ser observadas pelos Municípios, conforme
orientação da CNM. São elas:
• Intimação – modelo disponível no Anexo II das Normas de Execução; e
• Envio da listagem dos contribuintes intimados para a Delegacia da RFB da jurisdição do município, informando, para cada um, o resultado da intimação (se atendeu ou não).
• Envio da listagem dos contribuintes intimados para a Delegacia da RFB da jurisdição do município, informando, para cada um, o resultado da intimação (se atendeu ou não).
O
Acesso ao Programa deve ser feito por meio da ferramenta disponível no
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível via
certificação e-CNPJ ou e-CPF.
De
acordo com a CNM, a entidade trabalhou em todo o processo que
possibilitou a arrecadação de 100% do ITR pelos Municípios, e a CNM
ainda acompanha – e cobra – os compromissos firmados que ainda não foram
cumpridos.
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ass. Angelo Roncalli
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