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A proposta de parcelamento dos débitos previdenciários dos Municípios recebeu relatório favorável na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), a primeira a analisá-la. O Projeto de Lei (PL) 1.894/2011 possui três emendas elaboradas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e sugeridas pelo deputado Roberto Brito (PP-BA). Todas foram acatadas pelo relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) e reforçam a importância da matéria.
As
emendas elaboradas pela Confederação pretendem: afastar um dispositivo
que impede Municípios com débitos parcelados em vigência de fazerem
novos parcelamentos; exclui os valores
cobrados indevidamente pela Receita Federal, e por último, que os
contratos de reconhecimento das dívidas sejam assinados somente após a
consolidação dos débitos – ainda em andamento pela Receita. Isso traria
exclusão de débitos prescritos, redução de multas e juros no total a ser
pago pelos Municípios.
Pauta municipalista
A aprovação desta proposta faz parte da Pauta Municipalista divulgada e apoiada por mais de 3,5 mil prefeitos na XV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, neste
mês de maio. A CNM é favorável ao projeto, pois ele pode ter o mesmo
efeito da proposição que originou a Lei 11.960/2009 e desafogou os entes
locais em relação a essas dívidas. Eles foram beneficiados com a
redução de juros, multas e períodos de carência para o pagamento da
primeira prestação.
A
Confederação Nacional de Municípios pede aos prefeitos que entrem em
contato com os deputados integrantes da CSSF e peçam a aprovação do PL.
Esta proposição ainda será avaliada pelas Comissões de Finanças e
Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Acesse aqui a lista dos membros da CSSF
Veja na íntegra o PL 1.894/2011
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ass. Angelo Roncalli
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