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11h16m - 30 de Maio de 2012
Atualizado em 23h27m
AGÊNCIA MINAS
Programa traz novidade no Edital 2012: Entidades poderão inscrever até dois projetos
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A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC),
por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, lança o
Edital 2012 do Fundo Estadual de Cultura (FEC), amplo programa de
fomento e incentivo à atividade cultural do Governo de Minas Gerais,
por meio de patrocínio e financiamento de projetos artísticos e
culturais que tradicionalmente encontram dificuldade em captar recursos
no mercado, com prioridade para o interior de Minas Gerais.
Serão disponibilizados R$ 6,5 milhões para projetos selecionados na
modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” e R$ 3,34 milhões
para os selecionados na modalidade “Financiamento Reembolsável”. Para a
modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, os projetos
deverão ser inscritos de 24 de maio a 9 de julho de 2012. Na modalidade
“Financiamento Reembolsável”, as inscrições poderão ser feitas além do
período acima, entre os dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do
próximo Edital do FEC.
Segundo a secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, o Fundo
Estadual de Cultura representa, cada vez mais, um importante mecanismo
de fomento à cultura ao apoiar os agentes das diversas áreas
artístico-culturais de Minas Gerais. “O FEC está presente em todas as
regiões mineiras e esse fato confirma sua relevância para o
desenvolvimento cultural do Estado, na medida em que várias entidades do
interior têm seus projetos aprovados. A cada edital do FEC, cresce o
número de projetos beneficiados e, este ano, trabalhamos para que o
crescimento seja ainda maior”, afirma.
Novidade
Criado em 2006, o Fundo Estadual de Cultura já disponibilizou mais de
R$ 38 milhões para financiamento e patrocínio de projetos
artístico-culturais, beneficiando 600 projetos. Em sua sexta edição, o
FEC chega com uma novidade. Entidades de direito público e privado, sem
fins lucrativos, poderão inscrever até dois projetos, sendo que o
segundo projeto deve, obrigatoriamente, ter valor máximo de R$ 15 mil e
focar ações de capacitação de agentes culturais ou intercâmbio cultural
(Área V da modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis).
Poderão inscrever-se na categoria “Liberação de Recursos Não
Reembolsáveis”, entidades de direito público (prefeitura ou fundação de
natureza cultural vinculada à prefeitura) ou pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos, com objetivo e atuação cultural,
que apresentem projetos artístico-culturais.
Na modalidade “Financiamento Reembolsável”, poderão inscrever-se
pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com
objetivo e atuação cultural, que apresentem projetos que visem à
criação, produção, preservação, divulgação de bens e manifestações
culturais no Estado, além de aquisição de equipamentos relativos a
projetos de comprovada viabilidade técnica, social, cultural, econômica e
financeira, compatíveis com os objetivos do FEC.
Entenda o Fundo Estadual de Cultura
Criado pela Lei Estadual 15.975 de 2006, o Fundo Estadual de Cultura
(FEC) é um importante instrumento de promoção do desenvolvimento
cultural das diversas regiões de Minas Gerais, com foco prioritário no
interior. Seu objetivo é o repasse de recursos para projetos culturais
que tradicionalmente encontram alguma dificuldade em encontrar apoio no
mercado.
Para concorrer aos benefícios, os projetos culturais deverão ser
inscritos em uma das duas modalidades do FEC: “Liberação de Recursos Não
Reembolsáveis” e “Financiamento Reembolsável”. Na modalidade “Liberação
de Recursos Não Reembolsáveis”, o dinheiro é repassado diretamente à
entidade proponente do projeto, por meio de patrocínio, não havendo
necessidade de devolvê-lo ao Poder Público. Podem inscrever projetos
nessa modalidade entidades públicas ou entidades de direito privado sem
fins lucrativos.
Já na modalidade “Financiamento Reembolsável”, a entidade receberá os recursos por meio de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG),
sendo que o valor recebido deverá ser devolvido aos cofres do banco de
acordo com as regras e juros estabelecidos. Nessa modalidade, podem
participar entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Para concorrer à seleção de projetos, é necessário que as entidades
tenham, pelo menos, um ano de existência legal, atuação cultural
devidamente comprovada e serem diretamente responsáveis pela promoção e
execução do projeto inscrito. No ato da inscrição, as entidades deverão
fornecer a documentação exigida no edital, bem como os formulários
devidamente preenchidos (ver Edital 2012, disponível no site www.cultura.mg.gov.br).
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ass. Angelo Roncalli
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