Ter, 30 de Abril de 2013 14:51 Agência CNM
Na
última sexta-feira, 26 de abril, o Ministério da Educação (MEC)
publicou a Portaria 352/2013, com os valores que o governo federal irá
repassar para a manutenção dos novos estabelecimentos públicos de
educação infantil que não tiveram as matrículas computadas no Censo
Escolar de 2012.
Essas
escolas não estão consideradas na redistribuição dos recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) em 2013.
Trata-se
da regulamentação da Lei 12.499/2011, que instituiu essa transferência
de recursos financeiros da União aos Municípios e Distrito Federal. A
verba serve de apoio para a manutenção das novas turmas de creche e
pré-escola, que funcionem em estabelecimentos públicos de educação
infantil, construídos com recursos de programas federais.
Distribuída
pela primeira vez em 2012, essa transferência foi regulamentada pela
Resolução 28/2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Resolução incluiu a possibilidade
de os recursos serem repassados para manutenção de novas turmas não
somente em estabelecimentos educacionais públicos, mas também em
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda
não contempladas com recursos do Fundeb.
Embora
a Lei 12.499/2011 determine que o cálculo dos recursos a serem
transferidos terá como base o valor anual mínimo por aluno do Fundeb
definido nacionalmente para educação infantil do ano anterior ao desse
apoio financeiro da União, a Resolução 28/2012 dispôs que a referência
para a base de cálculo será sempre o valor anual mínimo por matrícula em
creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido
nacionalmente pelo Fundeb para o ano corrente.
Contemplados
com esses dois dispositivos da Resolução do FNDE, os gestores
municipais foram surpreendidos pela Portaria 352/2013, que retoma a
destinação desses recursos somente para a manutenção de novos
estabelecimentos públicos de educação infantil e fixa os valores a serem
repassados pelo valor aluno/ano do Fundeb vigente em 2012.
Importância do repasse federal
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
Ao
mesmo tempo, a CNM lamenta as alterações que dificultam o planejamento
por parte dos gestores municipais e cujos valores ainda ficam distantes
do custo efetivo da manutenção da educação infantil.
Segundo
os dados constantes na tabela anexa, o valor a ser repassado pela União
em 2013 corresponde a 39% do custo qualidade da creche integral e 69%
na pré-escola parcial.
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ass. Angelo Roncalli
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