Sex, 12 de Abril de 2013 14:01 Agência CNM
Para
saber se sua situação está em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor
pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet
na opção “serviços ao eleitor”. Se um eleitor deixou de votar no
primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas
eleições para efeito de cancelamento bem como a ausência às urnas em
eleição suplementar e referendo.
Também
estão fora dessa regra os eleitores do Distrito Federal, que não
realizaram eleições em 2012, e regularizaram sua situação em abril de
2011. Além disso, os eleitores do DF obedecem a outro prazo que é para o
recadastramento biométrico até o dia 31 de março de 2014.
O
eleitor faltoso, além de ter cancelado o título não pode obter carteira
de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em
instituições financeiras governamentais.
Para
ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao
cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título
eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
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ass. Angelo Roncalli
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