Sex, 12 de Abril de 2013 15:46 Agência CNM
A
norma é valida para os Municípios com cobertura do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu). De acordo com o ministério, os
gestores terão que informar os números mensalmente ao Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde. Os Municípios que não atualizarem o banco
de dados por mais de três meses consecutivos terão suspensos os repasses
para custeio das unidades móveis do Samu.
“Assim
que os gestores locais atualizarem o cadastro e voltarem a registrar
sistematicamente a produção, o repasse de recursos será normalizado”,
diz o documento. Segundo o Ministério da Saúde, existem atualmente,
2.528 ambulâncias do Samu.
Veja aqui a Portaria 356/2013
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ass. Angelo Roncalli
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