Ter, 09 de Abril de 2013 11:45 Agência CNM
A
CNM acompanha desde janeiro a situação da comprovação da regularidade
no Cauc dos Municípios. Em janeiro estavam com itens a comprovar 3.588
(64,4%); em fevereiro subiu para 4.458 (80,4%); em março essas
restrições atingiram 4.042 (72,7%) e agora, em abril, subiu para 5.363
(96,4%).
O
presidente da CNM ressalta, porém, que o problema está instalado em
todos os Estados tanto no Sul quando no Norte, Nordeste e Centro Oeste
do País. Atualmente, somente 200 cidades estão aptas para celebrar
convênios. “Chama atenção da CNM a proporção desse quadro no começo do
mandato dos atuais gestores municipais”, afirma Ziulkoski.
Os
principais itens a comprovar estão no bloco de Obrigações de
Transparência, que se refere a entrega dos relatórios previstas na lei
complementar 101/2000 (LRF) e que nunca alcançaram uma proporção tão
alarmante como a de agora. Depois vêm os itens relativos às questões
previdenciárias e de prestações de contas de convênios anteriores.
Este
quadro de restrições serve para aumentar às dificuldades enfrentadas
pelos novos prefeitos e prefeitas que assumiram em janeiro. “Se 96% dos
Municípios estão com problemas no Cauc alguma coisa deve estar errada no
Sistema de Transferências Voluntárias da União para com os Municípios e
precisa ser revisto”, alerta o presidente da CNM. Ziulkoski lembra que a
CNM defende há alguns anos, mudança no sistema de transferências
voluntárias.
O que é o CAUC
O presidente da CNM explica que o Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem os seguintes objetivos segundo o Governo Federal, através do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STB):
O presidente da CNM explica que o Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem os seguintes objetivos segundo o Governo Federal, através do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STB):
O
Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos:
Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de
Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de
Obrigações Constitucionais ou Legais. A regulamentação para a celebração
de convênios entre os municípios e a União está descrita na portaria
interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o tramite que
deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma
delas é a verificação do Cauc.
Este sistema está previsto em inúmeras legislações que podem ser acessadas aqui.
Veja aqui o estudo completo da CNM
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ass. Angelo Roncalli
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