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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Tempo ocupado por servidores como diretores de escola contará para progressões nos cargos efetivos

Regulamentação da medida foi publicada nesta quinta-feira e vai garantir vantagens para os gestores escolares


Os ocupantes de cargos em comissão de diretores de escolas estaduais terão, a partir desta quinta-feira (4), mais um instrumento para valorizar suas carreiras. Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado o Decreto nº 46.206, que regulamenta a concessão de progressão na carreira aos profissionais da educação básica que são responsáveis pelo gerenciamento das unidades escolares. O decreto estabelece os critérios para que o tempo que o servidor exercer a direção da escola seja contado para fins de progressão no cargo efetivo. Atualmente, existem cerca de 3.600 servidores exercendo cargo de diretor de escola.
De acordo com o texto do decreto, para ter direito à progressão, o servidor terá que exercer, por no mínimo três anos, ininterruptos ou não, o cargo em comissão de diretor de escola. Esse tempo começa a ser computado a partir da publicação do decreto. O servidor deverá comprovar ter sido aprovado em exame de certificação ocupacional de dirigente escolar, realizado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), com vigência durante todo o período em que exercer o cargo em comissão e os requisitos estabelecidos no artigo 17 da Lei 15.293/2004.
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